POLÍTICA NACIONAL

Deputado defende regulamentação específica para cobertura de home care

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O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) defendeu regulamentação específica para suprir ausência de diretrizes nacionais e lacunas contratuais na cobertura de assistência domiciliar de saúde, mais conhecida como home care.

O tema foi debatido nesta terça-feira (12) em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados com representantes das famílias de pacientes, das operadoras de planos saúde e da agência reguladora do setor.

Para Aureo Ribeiro, os deputados devem definir regras mais claras para proteger o direito de pacientes e evitar a elevada judicialização dos casos. “Hoje, a gente é muito demandado no Parlamento para ter a garantia de a pessoa conseguir o atendimento de um plano de saúde que ela paga. A regra muda depois de o jogo ter começado: é muito fácil para o plano de saúde querer mudar a regra e depois não dar cobertura”, criticou o parlamentar.

Atualmente, há alguns projetos de lei (PL) que tratam de home care (como os PLs 8900/17 e 706/23) e são analisados em conjunto com cerca de 300 propostas gerais sobre coberturas dos planos de saúde (PL 7419/06 e apensados) na Câmara.

Rotina desgastante
Criadora do Projeto Pequenos Heróis, Adriana Caitano representou as famílias dos mais de 340 mil pacientes que necessitam de home care.

“Além de lidar com a dor da situação e a rotina desgastante, ainda precisamos enfrentar batalhas constantes com cooperativas de enfermagem que precarizam os profissionais e, às vezes, nos deixam na mão; com as empresas que, às vezes, falham no fornecimento de medicações e equipamentos; e com os planos de saúde ou governo que, muitas vezes, negam o atendimento ou cancelam [o atendimento], sem respaldo e informação embasada”, desabafou Adriana Caitano.

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Adriana é mãe de Thomas, um menino de cinco anos que ficou dependente de traqueostomia, gastrostomia, ventilação mecânica e cuidados 24 horas por dia em home care, após ser picado por escorpião em 2023.

Ações judiciais
Ela lembrou que, só no estado de São Paulo, as ações judiciais envolvendo planos de saúde e famílias de pacientes aumentou mais de 60% naquele ano, devido à falta de critérios transparentes para a cobertura de home care e a proteção dos profissionais envolvidos.

Assessor jurídico do Conselho Federal de Enfermagem (Coden), Sérgio Martuchi também defendeu regulamentação específica sobre o tema e ainda cobrou que os convênios forneçam as condições adequadas de trabalho para os profissionais.

Divergência
Marina Paullelli, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com regras mais claras, apesar de avaliar que as leis atuais (Lei 9.656/98 e Lei 14.454/22) já obrigam os planos de saúde a fornecerem o home care.

O superintendente de regulação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), César Cardim, discordou. “Atendimento domiciliar – que inclui home care, assistência domiciliar, atenção domiciliar, interação domiciliar, assistência farmacêutica domiciliar – não é obrigatoriamente coberta pelos planos, de acordo com o marco regulatório e com a regulação pertinente.”

Segundo Cardim, sob determinadas condições, é possível prever a cobertura de internação domiciliar em contratos.

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Atenção domiciliar
A Associação Brasileira de Planos de Saúde e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) também representaram o setor, que tem cerca de 53 milhões de clientes hoje no país e, por ano, cobre mais de 2 bilhões de procedimentos relativos às doenças listadas na classificação internacional (CID).

Gerente da área na Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), Marly Peixoto esclareceu que a “atenção domiciliar” não está entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, com exceção para bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical e coletor de urina.

As operadoras, no entanto, são livres para oferecer a cobertura, com previsão contratual.

Internação domiciliar
No caso de “internação domiciliar”, que envolve cuidado em tempo integral para pacientes com quadro clínico mais complexo e necessidade de tecnologias, Marly explicou que a operadora não pode transferir o paciente de uma internação hospitalar para uma internação domiciliar, se não houver indicação do médico assistente.

“No momento em que há a indicação do médico assistente, caso a operadora não concorde com essa substituição, ela deve garantir a internação hospitalar até a alta do paciente”, resumiu.

Marly Peixoto acrescentou que eventuais reclamações devem ser enviadas para os canais de denúncias da ANS. Em caso de irregularidades, as operadoras são penalizadas, segundo ela.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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