POLÍTICA NACIONAL

Deputado Mendonça Filho vai relatar PEC da Segurança Pública na CCJ

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O deputado Mendonça Filho (União-PE) foi escolhido para ser relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). A decisão é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Paulo Azi.

Mendonça vai analisar a admissibilidade constitucional da proposta do governo, sem entrar no mérito. Isso será feito por uma comissão especial, que será criada após a análise da CCJ. Depois, ainda precisará ser aprovada no Plenário em dois turnos.

A PEC altera artigos relacionados à segurança pública. A proposta busca fortalecer a coordenação da União no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e no sistema penitenciário, estabelecendo a política nacional para a área.

O texto propõe competências específicas para a Polícia Federal no combate ao crime organizado interestadual ou internacional e cria a polícia viária federal, absorvendo a atual Polícia Rodoviária Federal e ampliando suas atribuições.

Além disso, a PEC 18/25 inclui as guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública, definindo suas atuações e prevendo o controle externo do Ministério Público.

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Da Reportagem
Edição – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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