POLÍTICA NACIONAL

Deputados analisam punição mais dura e reforço da fiscalização contra falsificação de bebidas

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O aumento da fiscalização no comércio de bebidas alcoólicas e o endurecimento das penas para falsificação foram os principais temas de audiência conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8). Participaram representantes da indústria e do governo.

O debate ocorre enquanto são investigados casos de intoxicação por bebidas com metanol, que já resultaram em mortes.

A representante do Ministério da Saúde, Vera Luiza da Costa, afirmou que os impostos sobre bebidas alcoólicas são baixos. Segundo ela, a arrecadação federal do setor chega a R$ 12 bilhões, incluindo refrigerantes. Ela defendeu o aumento da fiscalização. “Precisamos ampliar o sistema para que o consumidor possa usar o QR Code na garrafa ou na lata e confirmar que o produto vem de uma fábrica legal”, explicou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse não saber se as bebidas são altamente tributadas, mas indagou sobre a eficácia da medida.

“O tributo incentiva ou desestimula a falsificação? E qual o nível adequado de tributação, aliado à fiscalização e à transparência do setor, para garantir a confiança da sociedade?”, questionou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos econômicos, sociais e de saúde pública relacionados ao mercado ilegal de bebidas. Dep. Kiko Celeguim (PT - SP)
Kiko Celeguim é relator do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas

Sicobe
O Sicobe, sistema de controle que monitorava em tempo real a produção de bebidas, foi extinto em 2016. O programa acompanhava a fabricação em indústrias de cerveja, refrigerante e água.

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Estudo da USP aponta que a reativação do Sicobe poderia recuperar até R$ 15 bilhões por ano em impostos federais, recursos que poderiam reforçar a fiscalização.

O representante do Ministério da Agricultura, Irajá Lacerda, afirmou que o principal desafio é garantir a rastreabilidade e a autenticação das mercadorias com informações integradas.

“Precisamos garantir uma criptografia de Estado. Esse é o grande desafio. Não podemos mais ter sistemas que não se comunicam”, disse.

Indústria
A presidente da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Cristiane Foja, e o representante do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Eduardo Cabral, destacaram que rastrear a produção local não é suficiente para combater a falsificação.

O representante da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas, Eduardo Cidade, se manifestou contra novas restrições ao setor formal. Segundo ele, a cadeia produtiva legal é confiável e composta por produtos de alta qualidade. Ele defendeu punição rigorosa aos envolvidos na fraude e proibição da venda, pela internet, de itens que facilitem a falsificação.

“Precisamos derrubar sites que vendem garrafas, rótulos, tampas e até selos da Casa da Moeda. […] A fiança é de mil reais, o que torna o crime compensador. Não criem mais obrigações para a indústria formal, que é séria e entrega produtos de qualidade”, afirmou.

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Para aumentar a confiança nos produtos, cerca de 15 mil donos de bares e restaurantes foram treinados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas. O curso orientou sobre cuidados com lacres e garrafas, informou a presidente da Abrasel em Minas Gerais, Karla Rocha.

Crime hediondo
O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, afirmou que não falta regulamentação sanitária, mas há excesso de burocracia.

“As contradições estão nas áreas tributária e penal. É preciso calibrar a pena, que hoje é muito branda, e facilitar a tipificação para que a polícia possa agir de forma eficaz”, disse.

O parlamentar citou operação recente em São Paulo que flagrou falsificação de rótulos, garrafas e lacres. Por não conter líquido, o caso não foi considerado adulteração de bebida.

O mercado ilegal de bebidas movimenta cerca de R$ 88 bilhões por ano — R$ 29 bilhões em sonegação e R$ 59 bilhões em perdas para a indústria.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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