POLÍTICA NACIONAL
Deputados buscam solução para entrave no rateio de R$ 767 milhões das bets entre atletas e clubes
Publicado em
22 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tenta resolver o impasse que impede o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O dinheiro é oriundo do percentual de arrecadação das bets que deve ser distribuído como forma de pagamento pelo direito de imagem. A medida é prevista na Lei das Bets (14.790/23), que entrou em vigor em dezembro de 2023, mas não definiu todas as regras para o rateio dos recursos.
O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Lorenzoni, garantiu que os repasses para comitês olímpicos e entidades da sociedade civil listadas em lei (Apae, Pestalozzi e Cruz Vermelha) estão em dia por meio do Escritório Nacional de Rateio, criado pelas bets. A associação representa 35 operadoras de apostas que, só no primeiro semestre deste ano, repassaram R$ 2,1 bilhões às entidades beneficiadas. Lorenzoni explicou o impasse em relação aos R$ 767 milhões destinados a atletas, clubes e federações.
“Esse dinheiro está separado numa conta esperando receber a regra de rateio. A gente quer pagar, mas é preciso saber para quem e em qual quantia. Para isso, a gente precisa dessa regra do rateio”, disse.
Dinheiro público ou privado?
Diante da omissão da legislação, surgiram muitas dúvidas e até divergências frontais. As bets, por exemplo, avaliam que os recursos são de natureza privada, enquanto representantes do Ministério do Esporte e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) entendem que o dinheiro é público. Também não há consenso entre os atletas sobre o alcance dos recursos e sua forma de distribuição. O presidente da Fenapaf, Jorge Borçato, quer prioridade para o futebol e colocou a entidade à disposição para ser a distribuidora do dinheiro. Segundo ele, o ajuste deve ser feito por meio de projeto de lei.
“Mais de 50% das apostas são ligadas diretamente ao atleta: um cartão amarelo, um gol que ele faz. Então, essa é a nossa briga, que o atleta receba mais. Eu gostaria que viesse do Legislativo essa divisão, já certa.”
Já o judoca tricampeão olímpico Rafael Silva, o “Baby”, vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), defende a distribuição dos recursos também para os esportes que não atraem grandes apostas. Ele sugeriu ainda o depósito do dinheiro em um fundo descentralizado nos moldes do previsto na Lei do Audiovisual (lei 8.685/93).
“Seria a maneira mais fácil de a gente colocar todo esse dinheiro que estão devendo para federações, clubes e atletas de uma vez só num lugar, para a gente poder, aí sim, regulamentar como dividir.”
A ideia teve o apoio da medalhista paralímpica Verônica Hipólito, do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O advogado Leonardo Costa, especialista em direito desportivo, sugeriu a criação de uma entidade similar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que trata dos direitos autorais dos artistas.
As bets defendem que as regras de rateio sejam definidas pelas federações antes de cada competição, mas os atletas reclamaram de falta de poder de decisão nesses espaços. O Ministério do Esporte já tentou resolver o impasse, sem sucesso, por meio de consulta pública e portaria. O secretário nacional de futebol e defesa dos direitos do torcedor, Patrick Corrêa, apontou outras soluções em estudo, como uma minuta de projeto de lei para garantir o direito dos atletas e a derrubada de vetos ainda não analisados pelo Congresso em relação à Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23).
A presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cobrou consenso para se chegar a uma solução. “Nós hoje estamos aqui exatamente para ouvir opiniões e aí a comissão vai decidir como fazê-lo, se através de um projeto de lei para modificar a legislação já existente ou de uma nova legislação.” A audiência foi organizada pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), presidente da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
1 hora agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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