POLÍTICA NACIONAL

Deputados buscam solução para entrave no rateio de R$ 767 milhões das bets entre atletas e clubes

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tenta resolver o impasse que impede o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O dinheiro é oriundo do percentual de arrecadação das bets que deve ser distribuído como forma de pagamento pelo direito de imagem. A medida é prevista na Lei das Bets (14.790/23), que entrou em vigor em dezembro de 2023, mas não definiu todas as regras para o rateio dos recursos.

O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Lorenzoni, garantiu que os repasses para comitês olímpicos e entidades da sociedade civil listadas em lei (Apae, Pestalozzi e Cruz Vermelha) estão em dia por meio do Escritório Nacional de Rateio, criado pelas bets. A associação representa 35 operadoras de apostas que, só no primeiro semestre deste ano, repassaram R$ 2,1 bilhões às entidades beneficiadas. Lorenzoni explicou o impasse em relação aos R$ 767 milhões destinados a atletas, clubes e federações.

“Esse dinheiro está separado numa conta esperando receber a regra de rateio. A gente quer pagar, mas é preciso saber para quem e em qual quantia. Para isso, a gente precisa dessa regra do rateio”, disse.

Dinheiro público ou privado?
Diante da omissão da legislação, surgiram muitas dúvidas e até divergências frontais. As bets, por exemplo, avaliam que os recursos são de natureza privada, enquanto representantes do Ministério do Esporte e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) entendem que o dinheiro é público. Também não há consenso entre os atletas sobre o alcance dos recursos e sua forma de distribuição. O presidente da Fenapaf, Jorge Borçato, quer prioridade para o futebol e colocou a entidade à disposição para ser a distribuidora do dinheiro. Segundo ele, o ajuste deve ser feito por meio de projeto de lei.

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“Mais de 50% das apostas são ligadas diretamente ao atleta: um cartão amarelo, um gol que ele faz. Então, essa é a nossa briga, que o atleta receba mais. Eu gostaria que viesse do Legislativo essa divisão, já certa.”

Já o judoca tricampeão olímpico Rafael Silva, o “Baby”, vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), defende a distribuição dos recursos também para os esportes que não atraem grandes apostas. Ele sugeriu ainda o depósito do dinheiro em um fundo descentralizado nos moldes do previsto na Lei do Audiovisual (lei 8.685/93).

“Seria a maneira mais fácil de a gente colocar todo esse dinheiro que estão devendo para federações, clubes e atletas de uma vez só num lugar, para a gente poder, aí sim, regulamentar como dividir.”

A ideia teve o apoio da medalhista paralímpica Verônica Hipólito, do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O advogado Leonardo Costa, especialista em direito desportivo, sugeriu a criação de uma entidade similar ao  Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que trata dos direitos autorais dos artistas.

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As bets defendem que as regras de rateio sejam definidas pelas federações antes de cada competição, mas os atletas reclamaram de falta de poder de decisão nesses espaços. O Ministério do Esporte já tentou resolver o impasse, sem sucesso, por meio de consulta pública e portaria. O secretário nacional de futebol e defesa dos direitos do torcedor, Patrick Corrêa, apontou outras soluções em estudo, como uma minuta de projeto de lei para garantir o direito dos atletas e a derrubada de vetos ainda não analisados pelo Congresso em relação à Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23).

A presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cobrou consenso para se chegar a uma solução. “Nós hoje estamos aqui exatamente para ouvir opiniões e aí a comissão vai decidir como fazê-lo, se através de um projeto de lei para modificar a legislação já existente ou de uma nova legislação.” A audiência foi organizada pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), presidente da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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