POLÍTICA NACIONAL
Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga
Publicado em
15 de abril de 2025por
Da Redação
A greve de fome do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) já passa de 150 horas, desde que o Conselho de Ética votou a favor de sua cassação por 13 votos a 5 na última quarta-feira (9). Logo após a decisão, Braga anunciou que permaneceria no plenário do Conselho de Ética e ficaria sem se alimentar até o desfecho do seu caso.
Desde o início da greve de fome, deputados do Psol e de outros partidos de esquerda têm subido à tribuna do Plenário para criticar o que veem como punição muito severa à Braga. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o partido defende uma dosimetria justa da pena e não a cassação que levaria. “É evidente — eu tenho ouvido de colegas de todas as origens ideológicas aqui, de todos os vetores do espectro político na sociedade — que essa é uma pena pesada demais. Aqui ninguém tem que agir com o fígado, com o estômago, com espírito de vingança. O espírito tem que ser de justiça, de equilíbrio, de bom senso”, disse.
Chico Alencar lembrou que, caso o Plenário aprove a cassação, Glauber Braga ficará inelegível por 10 anos (o tempo do mandato + 8 anos), de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).
Testemunha
O deputado Jorge Solla (PT-BA) disse que estava presente no momento da agressão de Braga que motivou a representação. “O fato em si não tem a dimensão que foi dada, muito pelo contrário, porque o agredido foi o Glauber. Se houve alguém ali naquele fato agredido, foi ele, porque pela enésima vez foi atacado, agredido, num momento de fragilidade”, afirmou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) citou matérias para mostrar como o caso de Braga destoa da prática do Conselho de Ética. “Ao longo dos últimos dias, dezenas de matérias saíram de veículos da imprensa tradicional, como no O Globo, mostrando que só 3% dos casos que chegam ao Conselho de Ética têm algum tipo de condenação, e como na Folha de S. Paulo, mostrando que em nenhum mandato houve cassação por agressão”, disse.
Crítica
Porém, para o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), as falas são hipócritas. “Isso é hipocrisia, hipocrisia, porque, quando eu tive um entrevero com manifestantes aqui, que me agrediram e me xingaram, eu fiz um gesto para esses manifestantes, e ela foi a primeira a ir à Corregedoria me denunciar. Queria meu couro. No entanto, como é o deputado Glauber, é ‘Glauber fica! Sargento Fahur vai!’ É mais ou menos assim”, disse, em relação a discurso da deputada Erika Kokay (PT-DF) em defesa de Braga.

Em entrevista, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ser contra a cassação de Glauber Braga. “Pessoalmente, acredito que cassação deveria ser para casos graves como corrupção ou o da Flordelis, por exemplo (acusada de homicídio). Acredito que uma punição de seis meses de suspensão, no caso de Glauber Braga, estaria de bom tamanho”, disse.
Samba
Nesta segunda-feira (14) artistas locais fizeram uma roda de samba na área externa próxima ao Anexo II da Câmara, onde Glauber Braga está, em solidariedade ao deputado. A iniciativa foi criticada pelo deputado Coronel Assis (União-MT). “Será que isso vai ajudar no convencimento dos demais Parlamentares, em relação à cassação ou não do deputado Glauber? Veja bem, isso pode até soar como um deboche à decisão do Conselho de Ética desta Casa”, informou. Segundo ele, seria melhor uma abordagem de um a um para convencer demais deputados a não votar pela cassação.
O deputado Chico Alencar afirmou que o ato de solidariedade não tinha “a alegria” própria do samba. “Um ato adequado a essa circunstância, não festivo, celebrativo, festeiro, nem ruidoso. Um momento como o ato interreligioso muito comovente que houve lá, na quinta-feira. Será algo também nessa dimensão e nesse tom, e não um samba”, disse o parlamentar, ao citar culto ecumênico na quinta-feira (10) contra a decisão do Conselho. O ato ecumênico teve a presença de religiosos de matriz evangélica, católica e afro (mãe Baiana), além de lideranças religiosas que estavam no acampamento indígena Terra Livre. Entidades e lideranças religiosas e acadêmicas, como os teólogos Leonardo Boff e Frei Betto, manifestaram solidariedade ao deputado.
Visitas
O deputado do Psol já recebeu visitas dos ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Marcio Macedo (Secretaria-Geral da Presidência da República), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).
Suporte
Desde o início da greve de fome, a Câmara tem oferecido suporte de segurança e médico ao deputado, com policiais legislativos e brigadistas próximos ao local onde está Braga, inclusive no final de semana. Médicos realizam acompanhamento duas vezes ao dia.
Entenda o caso
A representação contra Braga foi apresentada pelo partido Novo, que o acusa de agredir fisicamente Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), durante uma manifestação na Câmara em abril de 2024. O relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a cassação do mandato de Braga, considerando sua reação “desproporcional e injustificada”.
A defesa de Braga argumenta que ele reagiu a provocações e ofensas pessoais, incluindo ameaças à sua mãe, por parte de Costenaro. Braga também alega que há uma tentativa política de cassá-lo, envolvendo o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
2 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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