POLÍTICA NACIONAL
Deputados esperam ampliar apoio a projetos de lei sobre mudanças do clima após a COP30
Publicado em
19 de novembro de 2025por
Da Redação
Após a 30ª Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30), deputados esperam ampliar o apoio a projetos de lei sobre mudanças climáticas em análise na Câmara. Temas ligados à justiça climática, à valorização dos povos tradicionais e à transição energética tendem a ganhar mais adesão, segundo os parlamentares que estão na conferência, em Belém (PA).
Autora da proposta que originou a Lei 14.904/24, com diretrizes para a União, os estados e municípios elaborarem seus planos de adaptação à mudança do clima, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) tem como foco PL 4553/25, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil).
“A ideia é condensar 53 indicadores, dados climáticos, territoriais, socioambientais para que a gente tenha uma governança que nos permita avançar muito mais rápido”, disse Tabata.
O PL 4553/25 é de autoria da deputada e de outros cinco parlamentares.
“SUS do Clima”
Nessa mesma linha de adaptação climática e prevenção diante de eventos extremos, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) aproveitou a COP30 para propor a criação de uma rede única que integre as ações de União, estados e municípios.
O texto será analisado na Câmara na forma de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já apelidada de “SUS do Clima”, segundo Tarcísio Motta.
“A gente precisa estruturar um sistema que garanta atenção à população e previna desastres”, afirmou.
Povos tradicionais
Coordenadora do grupo de trabalho contra racismo ambiental na Frente Parlamentar Ambientalista, a deputada Carol Dartora (PT-PR) defendeu o projeto (PL 2177/25), da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que cria as “Escolas do Clima”.
Na prática, o texto reconhece as iniciativas pedagógicas e educacionais baseadas em tecnologias ancestrais e saberes dos povos tradicionais no manejo com o meio ambiente dentro de seus territórios.
A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Educação, sob a relatoria da parlamentar.
“Essas escolas ficam em territórios que, há muitos anos, cuidam e preservam o meio ambiente. Elas têm um papel importante na educação ambiental e ajudam as comunidades a se adaptar às mudanças que já estão acontecendo”, declarou Carol Dartora.
Ecocídio
O reconhecimento do ecocídio (qualquer ato que cause, deliberadamente, grandes danos ambientais) como crime internacional é uma das 25 diretrizes presentes no documento final da União Interparlamentar (UIP), assinado por deputados e senadores de 47 países durante a COP30.
A Câmara analisa dois projetos de lei (PLs 2933/23 e 2875/24) para incluir essa tipificação na Lei de Crimes Ambientais.
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) é autor do PL 2875/24 e quer, com a proposta, evitar a impunidade em crimes socioambientais, como o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em 2019.
“A recuperação da bacia do Rio Paropeba pode levar mais de 100 anos. A fauna, a flora, a captação de água e as pessoas que dependiam desse rio para viver foram profundamente afetadas”, disse Aihara. “Estamos falando de um dano ambiental muito grave, que não está previsto de forma adequada no Código Penal.”
Minerais críticos
O presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), comemorou a boa repercussão do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e da Lei do Combustível do Futuro, fundamentais para que o Brasil gradualmente substitua o uso de combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural.

E para manter os avanços nessa transição, Jardim defende agora o projeto de lei (PL 2780/24), do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
“São minerais necessários para a transição energética, para a inteligência artificial, para os centros de processamento de dados. O Parlamento deve criar uma legislação que garanta o uso responsável deles”, disse Arnaldo Jardim.
Avanços
Relator do projeto (PL 6969/13) sobre a “Lei do Mar”, que trata da Política Nacional para Gestão Integrada e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, ainda em análise no Senado, e autor do texto que originou a Lei 15.180/25, de incentivo à visitação às unidades de conservação da natureza, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) acredita em avanços na legislação após o evento em Belém.
“Essa COP é histórica e trouxe aprendizados importantes que serão levados à Câmara dos Deputados. O objetivo é reduzir a emissão de gases de efeito estufa, controlar o aumento da temperatura global e preservar as florestas, olhando para quem mora nelas”, declarou Gadêlha.
Outras propostas
A Frente Parlamentar Ambientalista também defende a aprovação das seguintes propostas:
- PEC 6/21: inclui o acesso à água entre os direitos fundamentais da Constituição;
- PL 4347/21: cria a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas;
- PLP 120/24: institui o Pacto Nacional pela Restauração dos Biomas;
- PL 2842/24: estabelece a Política Nacional de Proteção dos Rios;
- PLP 150/22 e PL 4958/23: preveem incentivos à bioeconomia;
- PL 4949/24: estimula o saneamento básico em municípios vulneráveis; e
- PL 2258/23: prevê política de desmatamento zero.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
4 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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