POLÍTICA NACIONAL
Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana
Publicado em
2 de março de 2026por
Da Redação
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A comissão especial que analisa o tema tem uma reunião agendada para a quarta-feira (4).
A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Desaparecimento forçado e gerontocídio
Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.
Pode ser votado também o PL 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio – homicídio motivado pela idade da vítima – e ajusta agravantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.
Bancos
Outro item na pauta da semana é o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.
Mulheres
Conforme anunciado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na semana passada, o Plenário deve analisar proposta que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (PL 3880/24).
Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.
Consumidor
Pode ser votado o projeto (PL 2158/23, do Senado) que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. A proposta precisa ter, antes, o pedido de urgência aprovado.
Os parlamentares também podem analisar o projeto que define regras para o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos – PL 10556/18, da deputada Tereza Cristina (PP-MS).
Mais propostas em pauta
Ainda estão na pauta do Plenário:
- PL 6139/23, do Senado, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera leis relacionadas ao tema.
- PL 4254/25, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que reconhece a Poesia do Pajeú, em Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
- PL 3879/24, do Ministério Público Federal, que altera a lei das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- PL 5490/25, do Conselho Nacional de Justiça, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ.
- PL 591/26, do Conselho Nacional de Justiça, que cria, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.
Urgências
Os deputados podem votar requerimentos para análise em regime de urgência para as seguintes propostas, além da que trata do uso de medicamento em supermercados:
- PL 2951/24, do Senado, muda regras do seguro rural; e
- PL 5764/25, apresentada por diversos deputados, busca ampliar a transparência de gastos públicos e coibir o uso indevido de sigilo.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Published
6 horas agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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