POLÍTICA NACIONAL

Deputados visitam Belém para conferir preparativos para a COP30

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e a subcomissão da COP30 fizeram uma visita técnica a Belém para verificar os preparativos para o encontro ambiental, que acontecerá em novembro.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG), presidente da subcomissão, afirmou que todos se surpreenderam de maneira positiva com a infraestrutura montada para a 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. A parlamentar destacou o legado do evento para a capital paraense.

“Nós passamos, por exemplo, pelo Parque da Cidade, que é um dos locais que vai receber as atividades da COP, e vimos um grande espaço público, com piscinas, pista de skate em padrão internacional, quadras poliesportivas”, disse.

Além de Salabert, estiveram presentes os deputados Elcione Barbalho (MDB-PA) – presidente da Comissão de Meio Ambiente –, Bandeira de Mello (PSB-RJ) e Iza Arruda (MDB-PE). Eles visitaram as obras do Porto Futuro I e II e do Parque da Cidade, além do Hangar, do Espaço COP e da Vila COP.

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Iza Arruda acrescentou que Belém ganhará novos parques, armazéns, laboratórios, complexos gastronômicos e pontos turísticos. “Esse é um legado de valorização da cultura, das raízes amazônicas e da sustentabilidade”, afirmou.

Hospedagem
Sobre os altos preços de hospedagem nos dias do evento, Duda Salabert disse que existem negociações para contornar o problema, mas lembrou que em Baku, no Azerbaijão, sede da COP29, em 2024, ela teve que ficar em um local a duas horas do evento por falta de opção.

Para a deputada, as dificuldades encontradas para a realização da COP30 devem ser enfrentadas. Duda Salabert ressaltou que há a expectativa de que o evento conte com grande presença de povos tradicionais.

“Essa é a COP que vai ter mais participação popular. O local é marcado por uma população ribeirinha, quilombola e indígena significante, e que estará lá participando do debate”, declarou.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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