POLÍTICA NACIONAL

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente pode ter pena aumentada

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Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. 

Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos. 

Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Pacote Antifeminicídio

Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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