POLÍTICA NACIONAL

Dia nacional em memória das vítimas da covid-19 segue ao Plenário

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O Brasil pode passar a ter uma data oficial para lembrar as vítimas da covid-19. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. A proposta segue para o Plenário com pedido de urgência. 

A data escolhida marca o registro da primeira morte pela doença no Brasil e busca reconhecer o impacto da pandemia na vida de milhões de pessoas. O texto é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido na comissão pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 

De acordo com o relatório, a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de preservar a memória das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde.  

O parecer também destaca que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no país, além de impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos. 

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Para Humberto Costa, a instituição da data funciona como reconhecimento coletivo das perdas e como forma de manter viva a memória do período — ressaltando a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade diante de crises sanitárias. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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