POLÍTICA NACIONAL
Dino homologa plano do Legislativo e Executivo para liberar emendas parlamentares
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho apresentado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. A decisão desta quarta-feira (26), que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Congresso Nacional, é mais uma etapa para resolver o imbróglio entre os Três Poderes e destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.
“Havendo homologação do plano [de trabalho] pelo Plenário [do Congresso], não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores”, disse o ministro, que deu prazo até o dia 31 de março para a homologação.
Na decisão, Flávio Dino esclarece que a determinação não autoriza a liberação de emendas com obstáculos técnicos identificados e suspensões específicas, como ocorre nos casos que estão sendo auditados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Também ficam de fora as transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” que não possuem plano de trabalho, além das emendas de comissão e de bancada, caso não haja aprovação ou validação registrada em atas de reunião.
Audiência de conciliação
O ministro havia marcado para a manhã desta quinta-feira (27) uma audiência de conciliação entre os Três Poderes para esclarecer pontos da execução de emendas parlamentares.
O plano assinado pelas advocacias do Senado, da Câmara e Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF.
Plano de trabalho
O plano de trabalho apresentado foi formulado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O documento responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações como quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator.
Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — que trata da proposição e execução de emendas parlamentares — o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.
Mudanças
Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes instituições, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais.
Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados e possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho.
As alterações se aplicam aos exercícios financeiros a partir do ano de 2020. Quanto ao período que vai de 2020 a 2024, o plano prevê a formatação das emendas por um código específico, de forma que seja possível fazer a consulta no Portal da Transparência. O código de cadastro será composto dos seguintes elementos:
- Número da emenda
- Ano da emenda
- Autor da emenda
- Tipo de emenda – RP 8 (comissão); RP 9 (relator-geral)
- Código do solicitante/apoiador da emenda
- Nome do solicitante/apoiador da emenda
- Cargo do parlamentar solicitante/indicante da emenda (deputado ou senador)
- CNPJ do beneficiário
- Nome do beneficiário
- Código do órgão executor
- Nome do órgão executor
- Código da UO (unidade orçamentária)
- Nome da UO (unidade orçamentária)
- Código da ação orçamentária
- Número completo da nota de empenho
Com as adaptações feitas no último ano, o Portal da Transparência possibilitará a integração entre diferentes bases de dados de forma a garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas. A partir disso, será possível ter detalhes da execução da emenda parlamentar dentro da plataforma Transferegov.br.
O valor da emenda considerará o registro no momento de sua execução. E o campo “UF do beneficiário”, dentro do Portal da Transparência, será definido a partir do número de CNPJ do favorecido, com os recursos nos documentos de despesas apresentados.
Já para o exercício de 2025, o plano de trabalho conjunto traz orientações sobre como os dados deverão ser produzidos pelo Poder Legislativo e identificados pelo Poder Executivo para possibilitar a integração automática das informações das emendas parlamentares às consultas no Portal da Transparência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
8 horas agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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