POLÍTICA NACIONAL

Direito a informação no BO de que o crime foi motivado por preconceito avança

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Vítimas de infrações penais podem ter o direito de registrar, na ocorrência policial — ou boletim de ocorrência (BO) — a informação de que o delito foi motivado por preconceito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 435/2022, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (10). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) que a presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), fez ao texto original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Enquanto a versão de Rogério abarcava discriminação em razão de identidade, expressão de gênero ou orientação sexual, a de Damares também inclui:

  • raça e cor;
  • etnia ou procedência nacional;
  • religião;
  • condição de pessoa com deficiência;
  • condição de criança ou adolescente e
  • condição de pessoa idosa.

Damares defende que os registros alimentem uma base de dados aberta ao público e aos órgãos governamentais para subsidiar políticas públicas que protejam esses grupos.

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“O acesso transparente às informações permitirá que observatórios independentes, instituições de pesquisa e movimentos sociais possam acompanhar a evolução dos crimes e a efetividade das políticas públicas”, diz no relatório.

Informações públicas

Segundo o texto, os boletins de ocorrência deverão conter campos próprios para o registro detalhado da motivação presumida da infração penal. As anotações terão o mesmo padrão em todo o país para ser possível consolidar as informações.

Na justificativa do projeto original, Rogério Carvalho aponta que, por causa da falta de padronização nas ocorrências policiais, a real motivação do crime muitas vezes não é registrada e, por isso, as autoridades não dispõem de dados para formular políticas públicas específicas para combater o preconceito.

Emenda

Damares rejeitou emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) que incluía no texto a necessidade de avaliação prévia, pela autoridade policial, da existência de elementos que caracterizassem a discriminação. Para a relatora, isso violaria o princípio da liberdade de manifestação do pensamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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