POLÍTICA NACIONAL

Direito de passageiros cancelarem voos por motivo de força maior vai à CTFC

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que garante o direito dos passageiros ao reembolso do valor da passagem em caso de desistência da viagem por motivo de força maior, devidamente justificado de acordo com os casos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto também proíbe as empresas aéreas de cobrarem pela correção do nome do passageiro nas passagens. 

O PL 1.444/2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário. 

O projeto foi aprovado com emenda acolhida pelo relator, que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator ad hoc (substituto) da proposição. 

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que a correção de nome informado incorretamente deve ser solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Só poderão ser cobradas as correções em passagens de voos internacionais que envolvam mais de uma companhia aérea. Essa retificação, no entanto, não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.

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A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo. O prazo previsto no texto original era de 72 horas, mas foi modificado a partir de sugestão apresentada por Esperidião Amin.

O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.

Votações adiadas

Entres os 10 itens que seriam apreciados pela CI, alguns foram retirados da pauta para reexame, a exemplo do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 576/2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. E o PL 4.238/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dispõe sobre a convocação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Outras propostas tiveram a votação adiada, como o PL 361/2022, que torna obrigatória a divulgação de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Após leitura de relatório, foi concedida vista coletiva ao PL 42/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a interrupção das operações no regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi concedida vista coletiva ao PL 3.278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Concessões rodoviárias

A comissão aprovou ainda a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação atual das concessões rodoviárias e a otimização dos atuais contratos, bem como as perspectivas. No requerimento para realização do debate (REQ 108/2024-CI), o senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe a participação do ministro dos Transportes, Renan Filho, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das concessionárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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