POLÍTICA NACIONAL
Direito de passageiros cancelarem voos por motivo de força maior vai à CTFC
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que garante o direito dos passageiros ao reembolso do valor da passagem em caso de desistência da viagem por motivo de força maior, devidamente justificado de acordo com os casos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto também proíbe as empresas aéreas de cobrarem pela correção do nome do passageiro nas passagens.
O PL 1.444/2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O projeto foi aprovado com emenda acolhida pelo relator, que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator ad hoc (substituto) da proposição.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que a correção de nome informado incorretamente deve ser solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Só poderão ser cobradas as correções em passagens de voos internacionais que envolvam mais de uma companhia aérea. Essa retificação, no entanto, não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo. O prazo previsto no texto original era de 72 horas, mas foi modificado a partir de sugestão apresentada por Esperidião Amin.
O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.
Votações adiadas
Entres os 10 itens que seriam apreciados pela CI, alguns foram retirados da pauta para reexame, a exemplo do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 576/2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. E o PL 4.238/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dispõe sobre a convocação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outras propostas tiveram a votação adiada, como o PL 361/2022, que torna obrigatória a divulgação de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Após leitura de relatório, foi concedida vista coletiva ao PL 42/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a interrupção das operações no regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi concedida vista coletiva ao PL 3.278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Concessões rodoviárias
A comissão aprovou ainda a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação atual das concessões rodoviárias e a otimização dos atuais contratos, bem como as perspectivas. No requerimento para realização do debate (REQ 108/2024-CI), o senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe a participação do ministro dos Transportes, Renan Filho, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das concessionárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
Published
5 minutos agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.
“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.
A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.
“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.
Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.
Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.
Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.
Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.
A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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