POLÍTICA NACIONAL

Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag

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Derrubados pelo Congresso no fim de novembro, seis itens de veto parcial do presidente da República foram incorporados à Lei Complementar (LC) 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Promulgados nesta quinta-feira (4), os trechos foram inseridos na lei. Com isso, os estados poderão, por exemplo, amortizar suas dívidas por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para diminuir as desigualdades regionais. Além disso, manterão benefícios previstos no Regime de Recuperação Fiscal, de 2017, durante o adiamento do pagamento de suas dívidas com a União. 

A Lei Complementar 212, de 2025, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais em janeiro deste ano. Em sessão na última quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial (VET 5/2025), ampliando os benefícios aos estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.  

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Com o Propag, os estados devedores já haviam obtido, a partir de janeiro, um prazo de 30 anos para reestruturar as dívidas, com três formas de pagamento: de IPCA mais zero de juros, ou mais 1% ou mais 2%, dependendo de condições como a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (para compensar os estados com as contas em dia); o repasse de ativos, como estatais, à União; e o investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

A lei também garante aos estados e ao DF a adesão ou a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado em 2017) para o novo programa, que visa privilegiar a cooperação entre os entes e o equilíbrio do desenvolvimento de cada um, como exige a Constituição, segundo Rodrigo Pacheco. Ao apresentar o projeto que deu origem à norma, Pacheco disse que o Propag promove a revisão dos termos das dívidas, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos estados, ao mesmo tempo em que permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis. 

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O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos. 

— Representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — disse, sublinhando o acordo com governadores de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiros, de oposição. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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