POLÍTICA NACIONAL

Dueire defende plano nacional para recuperar estradas de terra

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O senador Fernando Dueire (MDB-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (4), defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 740/2026), de sua autoria, que institui o Plano Nacional de Construção e Melhorias de Estradas Vicinais de Terra. Segundo ele, a proposta busca estruturar uma política pública permanente para recuperação de vias rurais usadas para escoamento da produção e deslocamento de moradores.

As estradas vicinais são muito mais do que simples caminhos de terra. São o elo entre o campo e a cidade. São por elas que passam a produção agrícola, o leite, os grãos, os insumos, os trabalhadores rurais, as crianças que vão às escolas e os pacientes que precisam de atendimento médico. Quando essas estradas estão em más condições, não é apenas a mobilidade que sofre, é a dignidade das pessoas — disse.

O senador afirmou que o projeto estabelece metas e indicadores objetivos, com previsão de acompanhamento e avaliação de resultados. De acordo com o texto, estão previstas intervenções como nivelamento do leito, compactação do solo, correção de traçados críticos, implantação de sinalização, contenção de erosões e combate a atoleiros. A execução caberá a estados e municípios, com apoio técnico e financeiro da União.

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— Investir em estradas vicinais é investir em desenvolvimento regional, em inclusão social, em justiça territorial. É reduzir desigualdades, integrar comunidades isoladas e dar segurança a quem produz a riqueza deste país. O Brasil, que alimenta o mundo, não pode continuar atolado na lama da falta de investimento em infraestrutura básica — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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