POLÍTICA NACIONAL

Eleições municipais 2024: tire aqui as dúvidas sobre as regras da votação

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No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores têm um compromisso com a democracia: o comparecimento às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. As exceções ficam por conta do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e de cidadãos que residem no exterior. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição, confira abaixo.

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.

Cargos em disputa

Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58.444 postos de vereadores.

Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463.373 pedidos de candidaturas, sendo 431.984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.

Segundo turno

Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades poderão ter de comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que no pleito municipal pode ocorrer em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas.

O segundo turno ocorre nos casos em que nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. De acordo com os dados fornecidos pelo TSE, juntas, as 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, com 60,5 milhões de pessoas.

Ordem de votação

O eleitor terá duas escolhas a fazer no dia 6 de outubro: prefeito e vereador. Na urna eletrônica será dado primeiramente o voto para vereador, composto por cinco dígitos e, na sequência, a definição do prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois dígitos.

Para o cargo de vereador o eleitor tem a opção do chamado voto de legenda. Neste caso, ele deverá registrar na urna somente os dois primeiros dígitos da candidatura. Dessa forma, o voto será contabilizado para o partido, diferente do voto nominal, dado diretamente ao candidato com o registro dos cinco dígitos.

Horário

A eleição ocorrerá de forma simultânea em todo o país, com o início previsto para às 8h e encerramento às 17h, sempre no horário de Brasília.

Os eleitores que tiverem ingressado no local de votação até às 17h, mas que porventura enfrentem fila para votar, poderão exercer o direito regularmente, ainda que já tenha passado do horário limite das 17h. O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação.

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Em 2024, a votação ocorrerá em meio milhão de seções eleitorais, o que se traduz em 93.325 locais de votação espalhados pelo Brasil.

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo TSE, e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Impedimentos

Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo TSE.

A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.

Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. Importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, tampouco existe segunda via do documento.

Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.

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Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Prisão

O Código Eleitoral determina que, a partir de terça-feira — 1° de novembro — e até 48 horas após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas hipóteses de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa

O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Voto em trânsito

Nas eleições majoritárias a Justiça Eleitoral oferece ao eleitorado a possibilidade do voto em trânsito, quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem, em seção especial. Contudo, o voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais.

Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.

Penalidades pela ausência

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão:

— Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte;

— Não permissão para inscrição ou posse em concurso público;

— Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público;

— Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

— Prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

— Obtenção das certidões de quitação eleitoral e de regularidade do exercício do voto;

— Impedimento de concorrência pública ou administrativa da União, estados, municípios e Distrito Federal;

— Obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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