POLÍTICA NACIONAL

Eleita presidente da Comissão de Cultura, Carol Dartora defende valorização dos profissionais do setor

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados elegeu como presidente a deputada Carol Dartora (PT-PR), que assume o colegiado com o compromisso de consolidar a Política Nacional de Cultura como uma estrutura de Estado e não apenas de governo.

Em seu discurso, a parlamentar enfatizou a necessidade de garantir financiamento contínuo e descentralizado para o setor, além de valorizar os trabalhadores da área como forças produtivas e essenciais para a identidade do país.

Resistência e memória
Carol Dartora defendeu a cultura como espaço de resistência e memória, citando sua própria origem familiar ligada ao Carnaval e à militância negra no Paraná. A deputada destacou a importância de enfrentar tentativas de apagamento histórico e reforçou que “cultura não é acessório, é direito”.

Ela também celebrou iniciativas recentes como a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc, apontando-as como exemplos de que é possível fazer os recursos chegarem aos territórios, às periferias e às comunidades tradicionais. Para ela, democratizar os recursos públicos é essencial para combater desigualdades históricas.

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Valorização profissional
Ao traçar as prioridades de sua gestão, a nova presidente enfatizou a necessidade de perenidade nas ações públicas e no reconhecimento dos profissionais do setor.

“Destaco como eixo prioritário a consolidação da Política Nacional de Cultura, uma política estruturante de longo prazo que garanta continuidade, previsibilidade e justiça na ação do Estado para além dos governos”, disse.

“Outro compromisso será a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da cultura. Artistas, produtores, técnicos, mestres e mestras da cultura popular vivem de trabalho. Cultura é economia, é geração de emprego, renda e dignidade”, complementou a deputada.

Perfil
Carol Dartora é professora de história, militante feminista e antirracista. Formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é especialista em ensino de história e cultura, mestre em educação pela UFPR e doutoranda em tecnologia e sociedade.

Foi a primeira vereadora negra eleita na história de Curitiba, em 2020, e posteriormente tornou-se a primeira mulher negra eleita deputada federal pelo Paraná, em 2022. Na Câmara, tem atuado na defesa de políticas de igualdade racial e direitos das mulheres.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ

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A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).

Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.

A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.

O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Prazos

A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.

Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.

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Acordos e convenções

O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).

Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Atualização

Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.

Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.

O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.

Prioridade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.

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A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.

Tendência internacional

Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.

Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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