POLÍTICA NACIONAL
Em 2025, mais de 1.248 homens assassinaram mulheres no Brasil
Publicado em
11 de março de 2026por
Da Redação
No ano passado, mais de 1.248 homens mataram mulheres no Brasil. Das 1.568 mulheres assassinadas, 62,6% eram negras e 66,3% foram mortas dentro de casa. Esse panorama aterrador foi debatido nesta quarta-feira (11) por especialistas e parlamentares na comissão do Congresso Nacional destinada ao combate da violência contra a mulher.
As participantes do debate enfatizaram que os números devem ser ainda maiores, pois há subnotificação e crimes não solucionados.
A reunião foi conduzida pela presidente da comissão, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE). Ela afirmou que essas estatísticas envergonham o país inteiro e pedem ação. E também citou a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, como uma fonte importante de subsídios para políticas públicas.
Todas as participantes ressaltaram a importância do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), número nacional para acolhimento de denúncias de violências contra mulheres.
— Neste momento, no Brasil, nós estamos vivendo mais do que uma rotina na luta contra a violência contra a mulher. Nós estamos aqui fazendo um verdadeiro chamado de emergência. Um grito de alerta que ecoa dos lares, das ruas e dos espaços de poder de todo o país. (…) A cada dia que passa quatro mulheres são brutalmente assassinadas por serem mulheres — declarou Luizianne.
Democracia incompleta
A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa Rodrigues Naves, lembrou que a violência política de gênero também é muito grave no Brasil — e que as parlamentares sofrem com isso constantemente.
Ela afirmou que o feminismo é um projeto de sociedade para que a desigualdade de gênero seja eliminada e que “todos e todas possam viver com dignidade, construindo uma sociedade verdadeiramente democrática”.
— Porque a gente precisa gritar em alto e bom som: não existe democracia de nenhuma natureza se não houver igualdade de gênero, se as mulheres ainda estiverem perdendo o seu direito elementar, que é o direito à vida — destacou Eutália.
Violência em todos os ambientes
Rúbia Abs da Cruz, do Consórcio Lei Maria da Penha, fez um alerta: a violência contra as mulheres está em todos os ambientes da sociedade. Ela acrescentou que os tipos de violência estão aumentando: psicológica, física, sexual, patrimonial, parental, vicária, política, digital, entre outras.
— A gente precisa do trabalho de prevenção, de educação nas escolas. (…) É importantíssimo mudar a cultura desses meninos; que se tenha respeito desde a infância, desde a adolescência, em relação às mulheres — salientou ela.
Ao lembrar que também existe a violência digital, Rúbia informou que o movimento de mulheres está elaborando, com o apoio do Ministério das Mulheres, uma proposta de lei geral de combate à violência digital.
Mulheres negras
A servidora do Senado Maria Teresa Prado, do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, apresentou dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025. Ela frisou que, no Distrito Federal, nenhuma mulher com medida protetiva foi morta no ano passado, o que demonstraria a importância da rede de atendimento e das medidas de proteção.
Juliana Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse que o Brasil apresenta uma assimetria de gênero que está atrelada ao racismo estrutural.
— Os dados [sobre o ano passado] nos mostram que há um grupo que sofre uma maior vulnerabilidade. E qual é esse grupo? Esse grupo é o das mulheres negras: 62,6% das vítimas [fatais] eram mulheres negras, e mulheres muito jovens. São mulheres que estão aí em idade reprodutiva — ressaltou Juliana.
Ligue 180
Segundo a coordenadora-geral do Ligue 180, Ellen dos Santos Costa, o feminicídio é um crime totalmente evitável. Ela observou que o número funciona em todo o território nacional e deveria ser utilizado cada vez mais, já que “os casos de subnotificação são enormes”.
— Hoje a gente entende o Ligue 180 como um serviço de prevenção, de atendimento à mulher, com capilaridade no país inteiro, bastando ter acesso a uma linha telefônica ou à internet.
Ellen explicou que, “quando uma mulher liga para a gente, esse é um momento em que ela inicia o rompimento do ciclo da violência; ela está rompendo o silêncio. Para muitas mulheres, o Ligue 180 é uma porta de saída do ciclo de violências”.
Ela acrescentou que, “para atender de maneira eficaz, o Estado precisa trabalhar de forma integrada para receber, acolher, atender e monitorar essa mulher, além de fazer todo o mapeamento dessa rede para informar a população”.
— A gente também consegue identificar que hoje não é só a mulher quem denuncia: também são terceiros, a gente tem o engajamento da sociedade. (…) Tem de ser uma função de toda a sociedade. Hoje, nas ligações, nos atendimentos que a gente faz, 30% são de terceiros ou são ligações anônimas. A gente está começando a ver esse entendimento da sociedade, com esse engajamento e com todo mundo começando a dizer “basta”.
Machismo estrutural
A vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Sandrali Campos Bueno, elogiou a comissão do Congresso Nacional destinada ao combate da violência contra a mulher. Ela disse que o poder público se aproxima da realidade quando escuta os movimentos de mulheres.
— Não há um único dia em que não somos impactadas por notícias que nos atravessam como lâminas. Meninas, mulheres assassinadas por serem mulheres. Corpos negros tombando nos territórios mais vulnerabilizados. Mulheres indígenas, quilombolas, rurais, mulheres LGBTs enfrentando múltiplas formas de violência. A cada dia, a sociedade é confrontada com a brutalidade de uma estrutura que naturaliza a desigualdade de gênero e a hierarquização racial. Não dá para falar em desigualdade de gênero se não falarmos [simultaneamente] em desigualdade de gênero e raça. As violências contra mulheres e meninas não são um fenômeno isolado. É estrutural. Essas violências se alimentam do racismo, do sexismo, das desigualdades territoriais, da pobreza, da ausência de oportunidades e da negação histórica de direitos. Ela se expressa nos lares, nas ruas, nas instituições, nos ambientes digitais e também nos espaços de poder. Nas igrejas, nos terreiros, em todos os espaços — declarou.
Para Sandrali, a sociedade e o Estado precisam proteger a autonomia corporal das mulheres de todas as idades e assegurar seus direitos sexuais e reprodutivos.
— Garantir que nenhuma menina seja forçada a carregar nas costas o peso de uma violência que não cometeu (…) e construir estratégias de educação, responsabilização e mudança cultural que envolvam homens e juventudes. A transformação não será completa se não alcançarmos também aqueles que foram socializados para dominar, para controlar, para violentar. Mas nada disso será sustentável sem participação social. A democracia se fortalece quando os conselhos funcionam, quando os movimentos são ouvidos, quando o controle social monitora, avalia e propõe. A política pública não pode ser construída de cima para baixo. Ela precisa ser tecida com quem está na ponta, com quem atende, com quem sofre, com quem resiste.
Também participaram da audiência Schuma Schumaher, representante dos Movimentos de Mulheres, e Margareth Rose e Marina Andrade, representantes da Frente de Mulheres Negras do Distrito Federal.
Veja todos os vídeos do debate.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
3 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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