POLÍTICA NACIONAL
Em sessão pelo Dia Mundial Sem Tabaco, especialistas apontam riscos do cigarro eletrônico
Publicado em
28 de maio de 2025por
Da Redação
Uma sessão no plenário da Câmara dos Deputados marcou o Dia Mundial Sem Tabaco, que acontece todo 31 de maio. A data, criada pela Organização Mundial da Saúde, chama a atenção para as mortes provocadas pelo cigarro e as estratégias da indústria tabagista.
O Brasil ainda é referência no combate ao tabagismo no mundo. Na década de 80, mais de 37% da população adulta no País era fumante, e atualmente são 9,3%. Mas, segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Ricardo Amorim, o tabagismo é o principal causador de mortes evitáveis no País. São mais de 400 por dia e 160 mil por ano.
Ele alerta para a gravidade do problema nos dias de hoje, especialmente para os jovens, e para os riscos dos cigarros eletrônicos, com mais nicotina e metais pesados. “O Dia Mundial Sem Tabaco hoje se refere muito a essa nova forma de apresentação de nicotina, que tem atraído a atenção de muitos jovens.”
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), uma das deputadas que pediram o debate, chama a atenção para as estatísticas: um entre cinco adolescentes do ensino médio já experimentou cigarro eletrônico.
A sessão solene também contou com o depoimento de Laura Beatriz Nascimento, de 26 anos, que, em dezembro do ano passado, descobriu um câncer no pulmão. Ela fumava havia dez anos. “Fumava tabaco, fumava pod, os cigarros eletrônicos. Precisei fazer uma cirurgia para tirar metade do pulmão direito e fiquei me perguntando: quem dos meus amigos não fuma? E não consegui pensar em ninguém.”
Laura Beatriz começou então a postar sua história no Instagram e no Tiktok para incentivar as pessoas a terem hábitos mais saudáveis. “Hoje, faz 5 meses e alguns dias que eu não fumo. Desde a cirurgia, eu parei. Fumei até dois dias antes da cirurgia. E desde então, estou livre.”

Estratégia
Coordenadora do Projeto Tabaco da ACT Promoção da Saúde, Mariana Pinho ressalta estratégias da indústria para atrair esse público incluindo aditivos, aromas diferentes e sabores, que não são necessariamente repulsivos a quem está perto do fumante.
Ela citou o depoimento de um representante da indústria tabagista em um processo judicial nos Estados Unidos. “Eles diziam o seguinte: ‘Várias crianças, quando começam, não gostam do sabor do cigarro, começam a tossir, mas um cigarro com sabor, digamos, de cereja, pode parecer melhor, e pode matar o gosto ruim do cigarro para eles e eles começam a fumar mais cedo.’”
A jornalista Silvia Poppovic começou a fumar com 15 anos de idade e afirma que foi vítima de campanhas que mostravam que fumar era algo glamuroso. Ela sabia que fazia mal e parou de fumar por vaidade.
“Não foi o fato de o cigarro matar, o fato de o cigarro trazer câncer, todos esses números que vocês trouxeram aqui, eu sabia disso, mas não era o suficiente para me fazer parar. Então, quando eu vejo essa moçada com esse vape, eu falo: essas pessoas não vão ter o mesmo argumento que eu tive para parar de fumar. Eu parei pela vaidade, porque cheirava mal e elas não cheiram mal.”
Legislação
Desde 1996, a Lei 9294/96 restringe o uso do cigarro em ambientes fechados e a propaganda de cigarros e outras drogas. Já os cigarros eletrônicos são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A deputada Flávia Morais é autora do Projeto de Lei 949/24, que cria o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Gisela Simona (União-MT), também pediu a sessão solene. Ela é autora do Projeto de Lei 4888/23, que proíbe o comércio, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos no País.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
2 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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