POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.

Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

De acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

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A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

A nova lei é fruto de projeto (PL 2874/19) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC). O texto final foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano, na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI).

Defeitos estéticos
A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

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O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto
Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política.

Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores

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O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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