POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem mudanças legais para reforçar combate a crimes virtuais contra crianças

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Representantes das forças policiais, do Poder Judiciário e do [[g Ministério Público]] sugeriram mudanças no Marco Civil da Internet e no ECA Digital para combater crimes virtuais contra crianças e adolescentes, em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O diretor-substituto de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, defendeu que o Marco Civil da Internet autorize delegados e o Ministério Público a pedirem a preservação de dados digitais.

Segundo ele, a lei atual garante apenas a guarda do número de IP, e não de todos os dados de navegação. “Por causa dessa lacuna na lei, o Supremo Tribunal Federal anulou uma operação policial inteira”, afirmou Latance.

Conteúdos ilegais
O delegado também sugeriu aprimorar o chamado ECA Digital, que trata de crimes virtuais contra menores de 18 anos, para permitir que delegados de polícia possam solicitar a retirada imediata de conteúdos ilegais da internet.

“O artigo 29 lista quem pode pedir a retirada do conteúdo, mas não inclui o delegado de polícia. Isso precisa ser corrigido”, explicou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
diência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Procurador da República no Distrito Federal e membro do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias de Informação GACCTI, George Neves Lodder.
Lodder defendeu que a lei autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras

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Acesso imediato
O procurador George Neves Lodder, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Distrito Federal, propôs duas mudanças legais.

A primeira permitiria que investigadores solicitassem, em casos urgentes, a localização de suspeitos diretamente aos provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde essa prática é permitida em situações de emergência. “Esse acesso imediato é fundamental para evitar abusos e salvar vidas”, disse Lodder.

No Brasil, a legislação exige autorização judicial para acessar esses dados. Na opinião do procurador, esse controle poderia ocorrer após a operação, garantindo agilidade sem comprometer a legalidade.

Provas estrangeiras
Lodder também defendeu que a legislação autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras em casos de crimes transnacionais. Segundo ele, o Brasil já coopera com outros países nesses casos, mas a ausência de previsão legal pode levar à anulação de sentenças.

GT da Câmara
A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho (GT)) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

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O diretor da Safernet, Thiago Tavares, recomendou que o grupo avalie o anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas da Câmara em 2019, que trata do uso de dados pessoais em investigações criminais. Segundo ele, o texto pode servir de base para atualizar a legislação brasileira sobre crimes cibernéticos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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