POLÍTICA NACIONAL

Especialistas sugerem permissão para jovens de 16 anos dirigirem com supervisão

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Especialistas defenderam que jovens de 16 anos recebam permissão temporária para dirigir com supervisão. A proposta foi debatida na Câmara dos Deputados como alternativa à redução da idade mínima para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A representante da Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Atraesc), Yomara Ribeiro, afirmou que os adolescentes devem dirigir acompanhados de pais ou responsáveis. Para ela, a supervisão pode fortalecer a responsabilidade familiar e incentivar a segurança no trânsito desde cedo.

“A permissão deve exigir carga horária teórica ampliada, prática supervisionada e registrada, avaliação psicológica contínua e acompanhamento de responsável habilitado”, afirmou Yomara. Segundo ela, o adolescente participaria de um processo educativo supervisionado, sem exercer plenamente o direito de dirigir.

O deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) alertou para o risco de conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e destacou possíveis problemas relacionados à responsabilidade criminal em caso de acidentes.

Como alternativa, ele concordou com a permissão provisória para jovens de 16 e 17 anos, sempre acompanhados por um responsável. Segundo o deputado, se nesse período o jovem demonstrar capacidade e não se envolver em acidentes, poderá obter a habilitação definitiva.

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De acordo com o presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de São Paulo (Acesp), Matheus Martins, 27% dos jovens de 15 a 18 anos já tiveram contato com veículos.

O especialista em medicina de trânsito Alberto Sabbag também defendeu a permissão para jovens de 16 anos, com restrições. Entre elas, a proibição de dirigir em vias rápidas, de dirigir à noite e de transportar menores de 18 anos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução da idade mínima para obtenção da primeira habilitação. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro concorda com regras específicas para adolescentes

Proposta
O relator da comissão especial que analisa as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que muitos adolescentes já dirigem, sobretudo ciclomotores, sem formação adequada.

Ele defendeu a criação de regras para essa prática. “A proposta não é dar carteira de motorista a jovens de 16 anos, mas uma permissão para dirigir com acompanhamento de um adulto. Haverá limites de horários, vias e velocidade, para garantir a educação no trânsito”, disse.

Segundo o relator, pesquisas indicam que as pessoas têm maior capacidade de aprendizado aos 16 anos do que aos 25.

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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