POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin cobra instalação de CPI do Banco Master

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou a instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para investigar denúncias de irregularidades atribuídas a ministros e servidores do Judiciário. O parlamentar citou os casos conhecidos como “vaza toga”, em que conversas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram reveladas pela imprensa, e a CPI do Banco Master.

O senador destacou que os dois temas já contam com as assinaturas necessárias para criação dos colegiados, mas não tem seu processos de instalação concluídos.

— A Mesa do Senado tem a obrigação de responder aos requerimentos já apresentados regularmente e aos pedidos de investigação que a sociedade transformou numa exigência — afirmou.

O parlamentar citou reportagem sobre a aquisição de imóveis no valor de R$ 23,4 milhões pela família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e defendeu a abertura de comissão para investigar possíveis relações entre autoridades e operações envolvendo o Banco Master.

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Amin criticou a atuação do Senado na apreciação de pedidos de investigação e impeachment de ministros do STF, o que, segundo ele, compromete o papel institucional da Casa.

— É neste trem que nós estamos embarcados: a CPI do Banco Master não vai ser ativada, os pedidos de impeachment não trafegam, e a CPI da “vaza toga”, também descumprindo um direito e um dever do Senado, não é instalada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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