POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin defende adiamento da votação do novo Código Eleitoral

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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento nesta quarta-feira (9), destacou a importância da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de adiar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Segundo ele, o texto apresenta pontos polêmicos que podem gerar interpretações subjetivas e comprometer o processo democrático.

O senador elogiou a postura do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que pediu mais prazo para avaliar temas sensíveis do texto. Entre os trechos criticados, Amin citou a previsão de prazos de desincompatibilização para agentes da lei que desejam concorrer a cargos eletivos. Para ele, a exigência representa uma forma de discriminação. “Todos são iguais perante a lei”, afirmou.

Esperidião Amin também defendeu a inclusão do voto impresso para fins de auditoria. Segundo o parlamentar, o modelo permitiria maior controle e transparência nas eleições, sem comprometer o sigilo do voto. Ele relatou que a proposta tem respaldo de outros parlamentares, além do próprio relator.

 — É preciso ter coragem de não votar um Código Eleitoral que tem vários pontos discutíveis, questões que criminalizam a política e cuja subjetividade pode dar margens a interpretações, julgamentos e consequências eleitorais e democráticas ruins — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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