POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin defende dedução no IR para contribuições extraordinárias

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe que não haja limites às deduções do Imposto de Renda relacionadas às contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público. Ele apresentou uma emenda com esse objetivo a um projeto que tramita no Senado: o PL 5.473/2025. Durante pronunciamento nesta quarta-feira (26), ele comemorou o acatamento da emenda pelo relator da matéria.

Na sua emenda, Esperidião Amin explica que a legislação atual impõe limites às deduções do IR relacionadas às contribuições extraordinárias, sem distingui-las das contribuições ordinárias, que têm “caráter regular e contributivo”. Ele ressalta que as contribuições extraordinárias são destinadas exclusivamente ao custeio de déficits atuariais para a reconstituição de reservas técnicas das entidades”.

O senador argumenta ainda, na emenda, que “as contribuições extraordinárias não representam um incremento patrimonial do contribuinte, tampouco um investimento voluntário, mas uma obrigação adicional imposta pela solvência atuarial dos planos de benefícios de entidades fechadas patrocinadas pelo poder público e pelas entidades por este instituídas, com vistas à preservação dos direitos acumulados dos participantes. Assim, submeter essas contribuições ao mesmo limite de dedutibilidade das contribuições regulares gera tratamento fiscal indevido e potencialmente confiscatório, o que contraria os princípios da isonomia tributária”.

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— O texto [da emenda] beneficia a todos que têm de pagar pelo reequilíbrio de fundos de previdência de estatais — declarou o senador em Plenário, acrescentando que entre os beneficiados estão aposentados da Caixa Econômica Federal e da Petrobras.

Ele agradeceu ao relator do PL 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que acatou sua sugestão.

— Quero registrar que, tendo havido consenso, tanto de parte do governo quanto dos diversos líderes presentes à nossa audiência na CAE [Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto está em análise], eu acho que já podemos celebrar essa vitória, ainda que parcial — disse o parlamentar catarinense.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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