POLÍTICA NACIONAL

“Espero que o veto ao projeto da dosimetria seja derrubado”, afirma Motta

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2023.

Segundo Motta, há um consenso de que, em alguns casos, as penas foram exageradas. Ele reforçou que não se trata de uma anistia, mas de uma mudança no Código Penal que permite que as defesas dos condenados façam o pedido de redução de penas ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Para Motta, o projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso para distensionar as relações entre os Poderes. Ele deu a declaração em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (17).

“Foi a construção possível pelo Congresso, por técnicos, atores políticos e juristas, para que as instituições, dentro do respeito que cada instituição tem pela outra, pudessem resolver isso sem criar uma nova crise. Uma nova crise institucional seria muito ruim, porque essa crise se alongou demais”, disse o presidente.

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Escala 6×1
Motta voltou a afirmar que a decisão de tramitar o projeto sobre o fim da escala 6×1 por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) não é para procrastinar a votação. Segundo ele, quem pensa isso está equivocado. O presidente destacou que o tema exige uma ampla discussão e que há um amplo reconhecimento na Casa da necessidade da redução da jornada de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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