POLÍTICA NACIONAL

Estudo da Câmara avalia impactos da tecnologia no trabalho e na economia

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O relator do estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social”, deputado Helio Lopes (PL-RJ), afirmou, no lançamento da publicação, que o Brasil não pode perder as oportunidades trazidas pela nova tecnologia.

“Ainda há muitas incertezas, mas ninguém tem dúvida de que, como em todas as transformações, haverá ganhos e perdas; a sabedoria estará em maximizar os benefícios e minimizar os prejuízos”, disse Lopes. “Não podemos perder a janela de oportunidades que a inteligência artificial está proporcionando para a nação brasileira”, alertou.

A publicação
A publicação reúne seis capítulos escritos por consultores legislativos da Câmara dos Deputados e sete artigos de especialistas convidados.

O estudo discute as consequências da inteligência artificial (IA) para as relações de trabalho e a Previdência Social.

Por ser de uma tecnologia recente, os autores concluem que as consequências da inteligência artificial e da automação ainda são imprevisíveis. Segundo os especialistas, os impactos vão depender de políticas públicas que articulem proteção social, desenvolvimento econômico e fortalecimento da cidadania digital.

Crescimento global
Para ilustrar a incerteza, a publicação apresenta projeções bem diferentes. Alguns trabalhos indicam que o crescimento do produto interno bruto global será de 100% nos próximos dez anos, podendo chegar até 300%, em função da IA. Outros preveem que os ganhos com a nova tecnologia não vão alcançar 2% no período.

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Mercado de trabalho
Quanto aos impactos no mercado de trabalho, os autores sustentam que as novas tecnologias podem tanto levar ao desemprego quanto transformar ocupações.

Os efeitos também dependem de políticas sociais e de educação tecnológica para adaptar a força de trabalho às novas exigências do mercado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social”. Dep. Márcio Jerry (PCdoB - MA)
Márcio Jerry: estudo é uma contribuição valiosa ao debate sobre o tema

Leis de proteção
O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), ressaltou que a inteligência artificial pode ampliar a eficiência, elevar a produtividade e abrir novas frentes de atividade econômica.

Por outro lado, ela também pode deslocar ocupações, exigir requalificação em larga escala e pressionar o sistema de proteção social. Diante disso, ele ressalta que cabe ao Parlamento construir legislações que protejam a cidadania.

“A publicação oferece uma contribuição valiosa exatamente por recusar falsas escolhas. Não se trata de ser a favor ou contra a inteligência artificial. Trata-se de definir democraticamente a serviço de quem ela será colocada. Trata-se de assegurar que o progresso tecnológico esteja vinculado à dignidade humana, ao trabalho decente, à redução das desigualdades e ao fortalecimento da cidadania”, argumentou.

De acordo com o estudo, as projeções sobre empregos também variam. Alguns autores calculam que cerca de 5% dos empregos estariam em risco de extinção; outros apontam que esse número pode chegar a 20%.

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Previdência Social
As consequências para a Previdência Social dependerão dos impactos da inteligência artificial no mercado formal de trabalho. Nesse aspecto, as consequências também poderiam ser minimizadas pela adoção de políticas públicas para ampliar os direitos sociais e assegurar a capacitação dos trabalhadores.

Novas relações de trabalho
No que se refere à regulamentação das novas relações de trabalho, como em empresas de transporte por aplicativo, por exemplo, a publicação mostra que poucos países têm legislação sobre o assunto.

A Espanha foi o primeiro país a legislar sobre o tema na Europa. O país editou uma lei em 2021 que estabelece a presunção de vínculo empregatício entre as plataformas de entrega e os entregadores.

Na América do Sul, só o Chile já aprovou lei a respeito, em março de 2022. Nos Estados Unidos, cada estado pode adotar a própria regulamentação.

Parceria
O estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social” foi publicado pelo Centro de Debates Estratégicos, em parceria com a Consultoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação da Câmara.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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