POLÍTICA NACIONAL

Estudo de consultores de Orçamento da Câmara aponta déficit de R$ 19 bilhões para 2025

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Estudo de consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados prevê um resultado fiscal pior que o projetado pelo governo para 2025, mas ainda dentro da meta fiscal, que admite um déficit de R$ 31 bilhões. Pelas contas do estudo, o Orçamento de 2025 (PLN 26/24) teria de ser ajustado em quase R$ 19 bilhões para a obtenção da meta de equilíbrio fiscal.

Os consultores avaliam que o déficit apurado em 2024 (de R$ 43 bilhões) representou um passo importante para a meta zero, já que o déficit do ano anterior tinha sido de R$ 264,5 bilhões.

O resultado do ano passado foi impactado principalmente pelas despesas relacionadas à ajuda ao Rio Grande do Sul, por causa das enchentes. Após descontar esses gastos extraordinários e outros permitidos pela lei, a meta de 2024 foi cumprida com um déficit de R$ 11 bilhões. A meta era zero, mas há uma margem de tolerância.

Para 2025, a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias também é de resultado primário zero, mas o projeto do Orçamento aponta um déficit de R$ 40,4 bilhões. Com as deduções permitidas, o resultado é um superávit de R$ 3,7 bilhões.

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As projeções dos consultores apontam para um déficit de R$ 19 bilhões após as deduções. Portanto, esse é o total que teria que ser ajustado agora no Orçamento. Uma das preocupações é com as receitas extraordinárias consideradas no projeto do Orçamento de 2025, que somam R$ 121,5 bilhões.

Segundo os consultores, a LDO de 2025 traz uma inovação ao esclarecer que o Poder Executivo deve considerar a meta de resultado primário ao avaliar a necessidade de contingenciamento, e não o limite inferior da margem de tolerância.

“Apesar do cumprimento das metas fiscais nos últimos anos, a dívida pública continua crescendo em relação ao PIB”, afirmam no estudo os consultores Dayson de Almeida e Paulo Henrique Oliveira. Eles ressaltam então a importância de estabelecer metas anuais de resultado primário suficientes para alcançar uma trajetória que estabilize a dívida pública em relação ao PIB.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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