POLÍTICA NACIONAL

Evento Encantos do Natal em Pernambuco como manifestação cultural vai a sanção

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão final, proposta que reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE).

O evento Encantos do Natal consolidou-se como uma das principais políticas públicas de cultura e turismo do Agreste pernambucano, estruturando-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local. A programação dura 60 dias e combina iluminação temática, espetáculos artísticos, atrações culturais e ocupação qualificada de espaços públicos.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PL 2.587/2024 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue à sanção presidencial.

O relator destacou que o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social. Ao transformar áreas como a Praça Tavares Correia e o Palácio Celso Galvão em polos de convivência, a iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança. O parecer também apontou impacto econômico relevante. 

— Trata-se, pois, de um exemplo concreto de economia criativa aplicada, em que o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista — disse o relator.

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Audiências públicas

A comissão aprovou a realização de quatro audiências públicas. A primeira, tem como objetivo obter esclarecimentos acerca da falha no cronograma do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que resultou na ausência de material didático em braile para estudantes cegos e com baixa visão no início do ano letivo de 2026 (REQ 3/2026-CE).

Também foi aprovado requerimento para audiência pública destinada a debate a instituição do Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio (REQ 5/2026-CE).

Outro requerimento propõe debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar (REQ 6/2026-CE), e o último é destinado a instruir o PL 4.501/2020, que restringe “comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional” (REQ 7/2026-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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