POLÍTICA NACIONAL

Ex-senador e ex-ministro do STF, Paulo Brossard faria 100 anos nesta quarta

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O ex-senador Paulo Brossard completaria 100 anos nesta quarta-feira (23). Ele nasceu em Bagé (RS), no ano de 1924, e morreu em 2015, em Porto Alegre (RS), aos 91 anos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou por meio de nota que o ex-senador e ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF) “foi um dos personagens mais significativos no combate à ditadura e na construção da democracia brasileira como conhecemos atualmente”. Segundo Pacheco, a história e o legado do jurista são “inspiração para os brasileiros”.

Em sua conta no X (ex-Twitter), o ministro do STF Gilmar Mendes registrou que Paulo Brossard é um dos responsáveis pela construção da democracia no país. “Dedicado à causa pública, Brossard foi liderança inequívoca como parlamentar e ministro do STF”, afirmou o ministro. Para Gilmar Mendes, celebrar a trajetória de Brossard “é celebrar o Estado de direito”.

Em 2014, Brossard concedeu uma entrevista à Rádio Senado, em que lembrou a eleição de 1974, quando foi eleito para o cargo de senador. A eleição daquele ano foi considerada uma vitória contra a ditadura militar, já que a oposição conquistou 16 das 22 cadeiras em disputa. Na entrevista, Brossard contou que não pretendia ser candidato, mas terminou encarando o desafio. Ele também criticou a ditadura, exaltou a democracia e lembrou seus primeiros passos no Senado.

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— Quando fiz o primeiro discurso no Senado, eu disse que fui eleito pra oito anos. No entanto, meu mandato poderia durar oito meses, oito semanas, oito dias ou oito horas. [Eu disse:] eu quero dizer que, enquanto estiver aqui, não hei de pedir licença a ninguém para dizer o que entenda ser o meu dever dizer — relembrou.

Brossard tomou posse no Senado em 1º de fevereiro de 1975 e cumpriu seu mandato até 1983. Além de senador, ele foi deputado estadual e federal. Foi ministro da Justiça, entre 1986 e 1989, durante o governo de José Sarney. Depois de deixar o ministério, assumiu o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou até 1994.    

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer

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Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.

Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:

  • criação de metas para o incentivo fiscal;
  • avaliação de seu custo-benefício;
  • limite em 2% do PIB.

Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). 

No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas. 

Regras dispensadas

Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:

  • estimar o impacto orçamentário-financeiro;
  • reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
  • prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
  • estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
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A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.

Beneficiadas

A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).

Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.

As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:

  • do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
  • às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
  • às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.
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Veto

O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.

Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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