POLÍTICA NACIONAL

Exame anual de proficiência em Libras está na pauta da CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (9), às 9h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que trata da promoção anual de exames de certificação de proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria (PL 4.312/2019) também propõe o exame de proficiência na tradução e na interpretação da Libras.

Segundo Kajuru, a iniciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes da língua. O projeto prevê que essa regra entrará em vigor após 180 dias da publicação da futura lei.

O exame nacional de proficiência já chegou a ser previsto no país, no decreto que regulamentou a Lei de Libras (Lei 10.436, de 2002). No entanto, o prazo inicial de 10 anos já se esgotou. A retomada do exame, segundo Kajuru, pode ajudar “a viabilizar um meio de expressão crucial para a comunidade de pessoas com deficiência auditiva”.

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A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), é favorável à sua aprovação. Em seu relatório, ela aponta que somente a certificação poderá garantir que “pessoas realmente habilitadas exerçam essas importantes funções para a inclusão dos usuários de Libras”. A senadora argumenta que, com o exame, os profissionais formados em cursos específicos de graduação ou pós-graduação “certamente obterão a certificação, enquanto os voluntários sem curso formal de Libras, mas que tenham aprendido fluentemente essa língua no curso de suas vidas, poderão, com o certificado, suprir de modo seguro a falta de profissionais habilitados”.

A matéria tramita na CAS em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovada na comissão e não for apresentado recurso para sua votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Nutrição e datas

Na mesma reunião de quarta-feira, a comissão também pode votar o projeto de lei que trata da terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista (PL 4.262/2020).

Ainda constam da pauta da CAS a criação do Maio Roxo, como forma de conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais (PL 1.088/2024), e a instituição Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas, a ser celebrado em 15 de setembro (PL 3.775/2023).

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Audiências

Também consta da pauta da CAS uma série de pedidos para a promoção de audiências públicas. A senadora Leila Barros (PDT-DF), por exemplo, quer uma audiência para obter informações sobre as estratégias de combate à dengue para o período de 2024/2025 (REQ 87/2024).

Já a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quer uma audiência para debater a hipertensão intracraniana idiopática (REQ 81/2024). Também conhecida como pseudotumor cerebral, essa condição é um distúrbio hidrodinâmico comum, principalmente, em mulheres obesas em idade fértil. Trata-se, segundo o requerimento da senadora, de uma doença neurológica com incidência de 1 a cada 100 mil indivíduos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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