POLÍTICA NACIONAL
Exigência da caderneta de vacinação na matrícula escolar está na pauta da CE
Publicado em
6 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Educação (CE) se reúne nesta terça-feira (7), a partir das 10h, para analisar cinco propostas. Entre elas, dois projetos de lei sobre a exigência de apresentação da caderneta de vacinação da criança ou adolescente para efetivação da matrícula em escola.
O PL 5.099/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas. Se for aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres das escolas de educação básica, o de estabelecer no ato da matrícula (mesmo na renovação) um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada ou documento equivalente.
O projeto inicial tratava dessa regra apenas para a educação infantil, mas o voto do relator ampliou para “toda a educação básica”, que inclui ainda os ensinos fundamental e médio. Ele também acrescentou trecho estabelecendo que, caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.
Hoje a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento da regra é punível com multa de 3 a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação à escola.
Em seu voto, Nelsinho Trad argumenta que a iniciativa aumenta a proteção das comunidades escolares, tem caráter pedagógico e não traz “qualquer restrição a direitos dos estudantes e suas famílias”, já que o seu descumprimento não implica a proibição de matrícula ou o impedimento do acesso ao ensino.
“Assim, o direito à educação está garantido, sendo que a não apresentação de comprovante de vacinação implicará o acionamento do sistema de proteção à criança pela escola, com vistas à regularização da situação”, esclarece o senador.
Outro projeto que vincula a matrícula escolar infantil à vacinação é o PL 5.654/2019, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O texto determina que pais ou responsáveis de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula. No entanto, Nelsinho Trad, também relator da matéria, recomenda o arquivamento. Ele explica que o PL 5.099/2019 já contempla essa demanda.
Indígenas e quilombolas
Os senadores podem votar ainda, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.
Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 3.600/2024 recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
A inclusão visa garantir oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais, diz o autor. Para isso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (Lei 14.645, de 2023).
De acordo com o último censo demográfico do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ
Published
7 minutos agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).
Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.
A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.
Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.
Acordos e convenções
O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).
Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Atualização
Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.
Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.
O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.
Prioridade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.
A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.
Tendência internacional
Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.
Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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