POLÍTICA NACIONAL

Extintor de incêndio com pó ABC em veículos pode se tornar obrigatório

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que torna obrigatório extintor de incêndio com pó ABC em veículos. O PLC 159/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para votação no Plenário do Senado.

Eduardo Braga defendeu a proposta, argumentando que se trata de item de segurança fundamental. “Não são R$ 80 reais, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para o bolso dos proprietários de veículos]”.

— Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança.

Eduardo Braga argumentou ainda que os extintores são de fácil operação e eficientes no combate a incêndios, e não têm um custo elevado. Segundo o relator, cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio.

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“A presença de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos pode, de fato, ser determinante para coibir sinistros graves”, afirmou Eduardo Braga em seu parecer, lembrando que o Brasil, juntamente com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, que prevê o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países.

Críticas

O texto já havia tramitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pela rejeição. Styvenson e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opuseram à medida na CTFC e disseram que vão apresentar voto em separado, quando o projeto for discutido no Plenário. Ao questionar novamente o projeto, Styvenson afirmou que ele trará mais ônus aos cidadãos. Para ele, o cidadão deve fugir para longe do carro em caso de incêndio, deixando para o Corpo de Bombeiros a missão de apagar o fogo.

Flávio Bolsonaro concordou, afirmando que a medida deveria ser optativa, e não obrigatória.

— Tendo sempre a me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, ao invés de impositivo, por consciência minha como cidadão. Não me oporei à aprovação da matéria aqui [na CTFC], mas devo apresentar emenda no Plenário — disse Flávio Bolsonaro.

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Indicações

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Atualmente, a lista do CTB inclui itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag e dispositivos para controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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