POLÍTICA NACIONAL

Família pode ajudar no combate à violência contra a mulher, aponta debate

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Debatedores apontaram os vínculos familiares como essenciais na prevenção de violência contra mulheres e meninas em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (5). O debate foi requerido pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou o fato de que 52% dos lares no Brasil são liderados por mulheres. Para Damares, os temas da violência contra a mulher e do fortalecimento familiar devem ser discutidos conjuntamente.

— Não adianta eu ter medidas protetivas para mulheres se não tenho políticas públicas de fortalecimento da família desta mulher que, muitas vezes, é uma mãe solo — declarou.

Vínculos familiares

Presidente do Instituto Isabel, de defesa da família, Andrea Hoffmann Formiga afirmou que o investimento no fortalecimento dos vínculos familiares, vínculos afetivos sólidos e referências morais claras gera mais proteção contra as armadilhas do tráfico e da exploração de meninas.

— As crianças criadas em ambientes familiares estáveis apresentam, obviamente, menores índices de envolvimento com criminalidade, menor vulnerabilidade à exploração e ao tráfico, melhor desempenho escolar e maior saúde mental. A família não é um ideal do passado, retrô. É, de fato, a primeira e a mais essencial política pública de proteção de crianças, mulheres e de toda a sociedade — defendeu.

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Dinâmica de poder

Segundo Reem Alsalem, relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violência contra mulheres e meninas, a Convenção dos Direitos da Criança reconhece a família como ambiente natural para o crescimento e bem-estar de seus membros, particularmente as crianças. Ela argumenta que famílias saudáveis podem ter um papel importante em prevenir violências que venham de qualquer fonte.

Alsalem advertiu, porém, que a família também pode ser o espaço em que a violação dos direitos pode ocorrer, devido a aspectos como dinâmica de poder e estereótipos de gênero. Ela observou que violências vêm muitas vezes dos próprios familiares, como nos casos de feminicídios, que, na maior parte das vezes, são cometidos pelos próprios parceiros da vítima.

— Para prevenir essa violência de dentro da família, mesmo que um país tenha uma excelente base legal para combater a violência doméstica, é importante que o país destine recursos adequados para operacionalizar essas leis. Caso contrário, não terão tanto impacto e vidas serão perdidas — defendeu.

Cristiane Britto, ex-ministra da Mulher, salientou que o Brasil enfrenta o maior número de feminicídios das últimas décadas, com uma vítima a cada 6 horas. Ela sublinhou que a Lei Maria da Penha, considerada uma das melhores leis de proteção à mulher do mundo, ainda foi implementada de forma eficiente. Ela afirmou que uma política pública depende diretamente de Orçamento.

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Violência vicária

As convidadas argumentaram que existe um tipo de violência contra a mulher muito comum no âmbito familiar: a violência vicária. Elas explicaram que se trata de quando parceiros se utilizam do vínculo parental para perpetuar violência contra mulheres, muitas vezes utilizando-se do sistema de justiça, que passa a desconsiderar a violência doméstica e a taxar como conflito familiar. Para elas, existe um viés de gênero no Poder Judiciário.

— A maternidade aprofunda a vulnerabilidade da mulher e não o contrário. Nós temos medidas protetivas sendo negadas sistematicamente a mães, sob o argumento de que existe uma ação de guarda em curso. Ora, isso vulnerabiliza a mulher e a criança, e não o contrário. Então, nós precisamos da aplicação da lei, particularmente pelo Poder Judiciário — afirmou Vanessa, representante do coletivo Mães na Luta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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