POLÍTICA NACIONAL

Fisioterapia no SUS a pacientes de mastectomia vai a sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante assistência fisioterapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes submetidos à mastectomia, cirurgia de retirada parcial ou total da mama utilizada no tratamento do câncer de mama. A votação acontece em outubro, mês de conscientização e prevenção da doença. O PL 3.436/2021 vai à sanção.

Apresentado pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO), o texto recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Atualmente, a Lei 9.797, de 1999, garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. O novo projeto amplia esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.

Segundo Mecias de Jesus, a fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região.

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Ele destacou que, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. Com a incorporação do direito à lei, o projeto reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, contribuindo para a reabilitação e qualidade de vida dos pacientes.

“A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, aponta o senador em seu parecer.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) comemorou a aprovação e afirmou que a fisioterapia é um direito de todas e é essencial na recuperação:

— A gente sabe que, para o êxito de uma cirurgia, você precisa cuidar do pré-operatório, da cirurgia, mas também do pós-operatório. A presença dessa equipe multidisciplinar com um fisioterapeuta facilita a cicatrização — disse Zenaide. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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