POLÍTICA NACIONAL

Flexibilidade na compra de passagem aérea vai ser votada na CI

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A Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (2) projeto de lei que proíbe o cancelamento automático de trechos seguintes de passagem aérea pelo não comparecimento do passageiro e permite a transferência de titularidade da passagem aérea. A reunião, com cinco itens na pauta, está marcada para as 9h.

O PL 4.223/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), também torna gratuita a correção de nome na passagem, em caso de erro no preenchimento. Essa correção deverá ser feita pela companhia aérea, podendo ser solicitada até o momento do check-in. Para voos internacionais com participação de diferentes companhias aéreas, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro, desde que o erro não seja culpa da empresa.

Ana Paula argumenta que o mercado brasileiro de transporte aéreo é altamente concentrado. Para ela, essa falta de competitividade permite que as empresas adotem práticas que são prejudiciais ao passageiro e que contrariam garantias conferidas por leis como o Código de Defesa do Consumidor.

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O texto tem voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou um substitutivo (texto alternativo). Ele manteve a gratuidade na correção do nome e a proibição de cancelamentos de trechos subsequentes, mas mudou outro ponto do texto.

O trecho alterado pelo relator permitia ao titular da passagem transferi-la para outra pessoa antes do voo, algo que hoje não é possível. Para Esperidião Amin, o direito à transferência de titularidade poderia criar um mercado secundário de venda passagens aéreas, como fazem os cambistas em shows.

Pelo seu novo texto, o senador propõe a obrigatoriedade de oferecer apenas uma classe de passagens aéreas com direito à transferência. “Entendemos que, dessa forma, aumentaremos a proteção ao consumidor sem erguer novas barreiras de entrada ao mercado aéreo nacional”, argumenta o relator.

Recicláveis

Também pode ser votado, em turno suplementar, o PL 1.086/2024, que estabelece preferência em licitações para bens e serviços que atendam critérios de sustentabilidade, como reciclados, recicláveis, biodegradáveis, compostáveis e eficientes no uso de energia.

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O projeto foi aprovado pela comissão em julho e depende da aprovação em turno suplementar para que possa ir à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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