POLÍTICA NACIONAL

Flexibilização de férias de médicos residentes vai ao Plenário

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Médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores, caso o Projeto de Lei (PL) 1.732/2022 se torne lei. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação no Plenário, em regime de urgência. o projeto prevê que a nova regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.

O projeto, apresentado pela ex-deputada Dra. Soraya Manato, altera regras da residência médica e da residência multiprofissional em saúde para permitir o fracionamento do período anual de descanso. Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento.

Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico. O relator da matéria na comissão, senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Com isso, a regra referente aos profissionais não médicos passa a ser incluída na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.

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Segundo o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.

A leitura do parecer na CAS foi feita pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). Ele destacou que a proposta atende a uma demanda antiga da categoria.

— Esse é um pleito antigo da categoria, parabéns a todos os residentes do país por essa conquista, que foi uma luta de vocês. Espero que possamos aprovar essa matéria para que logo essa lei seja sancionada para aperfeiçoar as relações das atividades dos médicos residentes do nosso país — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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