POLÍTICA NACIONAL

Fórum Parlamentar do BRICS tem 22 delegações confirmadas

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal sediarão o 11º Fórum Parlamentar do BRICS entre 3 e 5 de junho. Até agora, o fórum tem 22 delegações confirmadas, incluindo o Novo Banco de Desenvolvimento, que participará virtualmente, e as delegações brasileiras.

Os integrantes do BRICS que confirmaram presença no fórum são África do Sul, Brasil, China, Emirados Árabes Unidos, Egito, Etiópia, Indonésia, Índia, Irã e Rússia. Apenas Arábia Saudita ainda não confirmou. Dos nove países parceiros, irão participar Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba e Nigéria. Alguns países possuem sistema bicameral, por isso o número de delegações é maior que o número de países. Também foram convidados outros quatros países parceiros: Malásia, Tailândia, Uganda e Uzbequistão.

Presidentes de Parlamentos, seus representantes e parlamentares dos países integrantes do bloco irão debater o “Papel dos Parlamentos do BRICS na construção de uma governança global mais inclusiva e sustentável”.

Mulheres Parlamentares
O primeiro dia do evento será dedicado à Reunião de Mulheres Parlamentares e à Reunião dos Presidentes das Comissões de Relações Exteriores dos Parlamentos do BRICS. A sessão de abertura do fórum parlamentar será no dia 4 de junho, às 10h30.

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Entre os objetivos do fórum estão o fortalecimento da cooperação interparlamentar nas áreas de saúde, novas tecnologias, meio ambiente, comércio e investimento; intercâmbio em ciência e tecnologia; transferência de tecnologia para inovação; inteligência artificial, biotecnologia e energia renovável; além da promoção de um BRICS mais inclusivo e participativo, principalmente em relação a parlamentos, sociedade civil e mulheres.

No encerramento do 11º Fórum Parlamentar, espera-se adotar, por consenso, um documento final, para ser encaminhado à Cúpula de Líderes do bloco, que ocorrerá no Rio de Janeiro, nos dias 6 e 7 de julho de 2025.

Temas prioritários
Os seis temas prioritários para a presidência do BRICS deste ano, sob o comando do Brasil, nortearão as sessões de trabalho do fórum parlamentar: cooperação em saúde global; comércio, investimentos e finanças; mudança do clima; governança da inteligência artificial; arquitetura multilateral de paz e segurança; e desenvolvimento institucional do bloco.

Desde sua primeira reunião, em Moscou, em 2015, o Fórum Parlamentar do BRICS tem se consolidado como mecanismo para ampliar o diálogo e a cooperação interparlamentar entre os países membros. Com os desafios do cenário global, entre eles o avanço de políticas protecionistas e o enfraquecimento do multilateralismo, o fórum busca fortalecer a proposição parlamentar para solucionar questões que permeiam a ordem mundial e afetam os países do bloco.

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Da Assessoria de Imprensa da Câmara
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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