POLÍTICA NACIONAL

Frentes parlamentares lançam manifesto pelo adiamento da votação do novo licenciamento ambiental

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Várias frentes parlamentares ligadas a temas socioambientais lançaram, nesta terça-feira (15), manifesto pelo adiamento da votação final do projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21), prevista para esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados. Chamado de “PL da devastação” pelos ambientalistas, o texto também foi classificado de “inconstitucional, retrógrado e negacionista das mudanças climáticas”.

De acordo com o manifesto, o adiamento da votação é necessário para que se possa aprofundar o debate em prol da modernização, e não o desmonte do licenciamento ambiental, considerado o mais importante instrumento legal para mitigar riscos e garantir a sustentabilidade dos empreendimentos e atividades econômicas.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), leu outro trecho do manifesto. “Caso prevaleça a proposta que está posta, ao invés de aprovar o marco geral para o licenciamento ambiental, o Parlamento estará desmontando o arranjo institucional que hoje funciona no âmbito do Pacto Federativo e do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), além de gerar um ambiente de insegurança jurídica e conflitos de toda a sorte. Um cenário que em nada contribui para os investimentos, para o crescimento econômico e para a superação das profundas desigualdades sociais que prevalecem no país”, disse.

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Falando em nome da Frente Parlamentar de Combate às Desigualdades Sociais, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) citou o trecho em que o manifesto aponta “golpe à democracia” devido à avaliação de que o projeto de lei rebaixa a participação da sociedade no processo de licenciamento, com retrocesso na transição imposta pela crise climática. Os parlamentares ainda afirmaram que a eventual aprovação do novo licenciamento fará com que o Legislativo se coloque à margem do Pacto dos Três Poderes pela Transição Ecológica, assinado no ano passado.

Um dos coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) apontou riscos até mesmo para setores favoráveis ao projeto de lei, como é o caso do agronegócio. “Vamos tentar adiar esse projeto para o futuro. Acho que a frente do agro tem que entender que isso também é importante para o agro no mundo. Ninguém quer um agro poluído em todo esse desmonte ambiental”, afirmou.

O manifesto pelo adiamento do projeto de nova lei geral do licenciamento ambiental também tem o apoio de empresários, veículos de comunicação e meios artístico e cultural. Nos últimos dias, a comunidade científica e cerca de 350 organizações da sociedade civil também divulgaram manifestos contra o chamado “PL da devastação”.

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Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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