POLÍTICA NACIONAL

Galípolo fala a senadores da CAE no dia 5 de maio

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Em atendimento a previsão regimental do Senado, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, participará de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (5 de maio). Além de tratar de questões da política monetária, o gestor também deve dar explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse nesta terça-feira (28) que a presença de Galípolo será muito importante, “porque muitas perguntas continuam a ser feitas sobre o papel do BC na crise do Master”.

— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidade parta o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providencia, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — afirmou Renan.

O senador também salientou que o colegiado não recebeu documentos sobre o processo do Banco Master, que deveriam ter sido encaminhados por Galípolo à CAE. Em fevereiro, a comissão instalou um grupo de trabalho para investigar fraudes bilionárias do Master, sob a presidência de Renan.

Master

Os senadores aprovaram requerimento para que o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), preste informações e apresente documentos, entre eles os classificados como sigilosos, referentes ao processo de aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de carteiras financeiras do Banco de Brasília (BRB), vinculadas ao processo de aquisição do Master (REQ 56/2026-CAE).

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Também foi aprovado o requerimento para que o presidente do BRB preste informações e documentos relacionados a operações e contratos do banco nos últimos oito anos com fundos de previdência de servidores estaduais ou municipais; à aquisição de folhas de pagamento de servidores públicos; envolvendo recursos de depósitos judiciais; e associados, direta ou indiretamente, a entidades públicas estaduais ou municipais (REQ 57/2026-CAE).

Agriculura 

Ao final da reunião, o colegiado debateu a necessidade de renegociação de dívidas dos produtores rurais. Senadores e deputados vão se reunir com o governo na tarde desta terça-feira para discutir o assunto.

Segundo Renan, caso a proposta do governo não atenda às demandas do setor, a CAE deverá votar “o quanto antes” o PL 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais afetados por eventos climáticos.

Relator, Renan explicou que a análise do projeto implicará demora no socorro aos produtores rurais, visto que o texto ainda deverá ser aprovado no Senado e, se for alterado, terá que retornar à Câmara.

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— Para fins gerenciais, entende-se que o PL 5.122/2023 propõe uma política ampla, estruturante e com fortes subsídios públicos, ancorada em recursos do Fundo Social e com admissão de outras fontes públicas, voltada a regiões afetadas por eventos climáticos recorrentes — disse Renan.

A atual proposta do governo federal, segundo o senador, tem caráter mais restritivo, financeiro e emergencial, reverenciado em fontes originais do crédito rural concedido, impondo prazos mais curtos e juros mais elevados, consequentemente, com menor impacto fiscal direto. Ele lembrou ainda que a MP 1.314/2025, que instituiu o Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, ocupou posição intermediária entre os dois modelos anteriores (a MP não chegou a ser votada e perdeu a validade), embora compartilhe com a nova proposta governamental o enfoque regulatório, a dependência de normas do Conselho Monetário Nacional e a preocupação com a neutralidade fiscal.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que está à frente das negociações, afirmou que o setor vive “um momento difícil”. Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) também defenderam os produtores rurais e pediram “um olhar diferenciado à crise do setor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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