POLÍTICA NACIONAL

Girão cita ‘cortina de fumaça’ em prisão de Bolsonaro e pede CPI do Master

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Em pronunciamento no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) classificou como arbitrária a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado (22) e confirmada por unanimidade nesta segunda-feira (24) pelos ministros que compõem a Primeira Turma da Corte. Segundo o senador, a medida pode ser uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção pública de casos de corrupção sob investigação. O parlamentar lembrou o esquema de desvios em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o escândalo envolvendo o Banco Master.

— Será que, em tudo isso, tem uma cortina de fumaça para que a mídia coloque, num momento crucial, todos os holofotes na prisão do presidente? E aí a gente vê o holofote da grande mídia brasileira, da mídia tradicional, focando nisso 24 horas, enquanto explodem escândalos de gravidade que podem deixar “petrolão” e “mensalão” como coisa de “roubinhos” — disse.

Girão informou que protocolou requerimento para criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar o caso do Banco Master, alvo de operação da Polícia Federal e liquidado pelo Banco Central. O senador destacou que a investigação já identificou movimentações financeiras irregulares, com reflexos sobre fundos de pensão, vínculos com bancos públicos e desvio de recursos estimados em até R$ 50 bilhões.

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— Eu confesso que é gravíssimo. É por isso que estou pedindo essa CPI e solicito a assinatura dos senadores desta Casa, independentemente de partido. Quem quiser buscar a verdade tem o dever de assinar essa CPI, e eu vou, aqui, ficar lembrando todos os dias, para que a gente possa ter o número necessário e para que o presidente da Casa possa ler e a gente possa instalar. A Justiça Federal autorizou a operação para apurar os crimes de organização criminosa. Aí, sim, não é vigília, não é oração, é organização criminosa — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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