POLÍTICA NACIONAL

Girão cobra de Messias mudança de parecer para provar que é contra aborto

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou do advogado-geral da União, Jorge Messias, esclarecimentos sobre a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que contesta a resolução 2.378, de 2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas. Jorge Messias é o indicado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo vago de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador afirmou que há contradição entre as declarações públicas do ministro, contrárias ao aborto, e o parecer emitido nos autos da ADPF 1.141. 

O senhor Messias, ele se diz evangélico, cristão, diz que é contra o aborto, vai à CNBB dizer que é contra a legalização do aborto, mas dá o aval para a assistolia fetal?! O método mais cruel contra bebês, o assassinato de bebês, porque é uma injeção de cloreto de potássio no coração para matar. […] Então, me parece uma contradição — disse Girão, argumentando ainda que Messias, deu aval à decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular decisão do Conselho Federal de Medicina pela abolição do método. 

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Girão afirmou que a manifestação da AGU no processo é incompatível com valores defendidos por Messias. Por isso, disse ter  enviado ofício ao advogado-geral solicitando a retificação do parecer e disse que o Supremo precisa garantir a autonomia técnica do Conselho Federal de Medicina.

Esta é uma excelente oportunidade para provar que, de fato, ele, Sr. Jorge Messias, é a favor da vida, contra o aborto, como diz em suas visitas religiosas, mas, na prática, é diferente. Para isso, urge a retificação do seu parecer, na ADPF 1.141, reconhecendo a constitucionalidade da resolução do CFM. Faça isso, Sr. Jorge Messias. O senhor não está dizendo que é pró-vida, que é contra o aborto? Mude o seu parecer pró-morte — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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