POLÍTICA NACIONAL
Girão critica acordo de delação considerado “frágil” no caso Banco Master
Publicado em
11 de maio de 2026por
Da Redação
Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta segunda-feira (11), o senador Eduardo Girão abordou o uso da colaboração premiada como instrumento de investigação e responsabilização criminal e defendeu que o mecanismo seja aplicado sem seletividade e com base em provas consistentes. O parlamentar citou a legislação que rege o tema no Brasil — a Lei 12.850, de 2013, alterada pela Lei 13.964, de 2019 — e afirmou que a credibilidade desse tipo de acordo depende da transparência, da robustez das evidências e do compromisso com a responsabilização de todos os envolvidos, independentemente de posição política, econômica ou social.
— Em qualquer Estado democrático de direito, a colaboração premiada somente cumpre seu legítimo objetivo quando está efetivamente comprometida com a verdade dos fatos e, consequentemente, com a produção de provas consistentes que possam levar à responsabilização de todos os envolvidos. E, quando se diz “todos”, isso precisa ocorrer, independentemente de posição social, influência econômica ou poder político. Uma colaboração deve estar sempre a serviço do interesse público, com a real identificação de todos os envolvidos no crime, para então serem julgados com base em provas concretas, respeitando o devido processo legal — disse.
O senador afirmou que a colaboração premiada relacionada ao banqueiro Daniel Vorcaro precisa apresentar “fatos novos e relevantes” antes de eventual homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Girão elogiou a atuação do ministro André Mendonça na condução do caso e citou investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo o parlamentar, a colaboração ainda não apresenta elementos suficientes para esclarecer contratos, pagamentos e relações considerados relevantes nas apurações. Para Girão, todas essas informações precisam constar no acordo a fim de subsidiar o avanço das investigações e eventual responsabilização dos envolvidos.
— Até agora, as bases negociadas da colaboração têm se demonstrado muito frágeis, incompletas e insuficientes. Segundo o jurista doutor André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a defesa de Daniel Vorcaro estaria pressionando André Mendonça para essa homologação insuficiente, ameaçando entrar com recurso para a Segunda Turma do STF, se não for considerada, se não for homologada. Isso é muito grave, pois sinaliza para a sociedade um retrocesso incompatível com a dimensão do bilionário esquema do crime do Banco Master — declarou.
Girão também voltou a cobrar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o caso do Banco Master. Segundo o parlamentar, os requerimentos já contam com número suficiente de assinaturas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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