POLÍTICA NACIONAL

Girão: Novas revelações sobre o caso Master aumentam pressão por CPI

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou nesta segunda (18) que o escândalo do Banco Master, com as revelações divulgadas nos últimos dias, ampliou a pressão para que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o assunto.

Durante pronunciamento em Plenário, Girão argumentou que o Congresso precisa dar uma resposta institucional à mobilização nas redes sociais e à cobrança da população por esclarecimentos. Ao ressaltar que a investigação deve alcançar autoridades de diferentes Poderes, ele citou suspeitas de envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do governo federal e parlamentares.

— O Brasil precisa dessas respostas. Está todo mundo cobrando. Pessoas que não tinham assinado a [solicitação de criação da] CPI, que não se manifestavam, agora estão nas redes sociais pedindo investigação. (…) Há revelações as mais diversas; não precisa acontecer mais nada. Senadores da República devem explicações, devem apresentar documentos, precisam ser investigados. É importante que toda a verdade venha à tona, de que lado seja. 

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Ele acrescentou que “ministros do STF também precisam dar explicações, seja pelo contrato de R$ 129 milhões da esposa de um, seja pelo investimento de R$ 35 milhões da família de outro, seja por andar de jatinho para cima e para baixo”.

O senador disse que o requerimento apresentado por ele no ano passado (para a criação da CPI) ainda não foi analisado pela Presidência do Senado, apesar de já haver assinaturas suficientes para que a comissão seja instalada.

— Já temos 53 assinaturas de senadores da República. Está na mesa do presidente Davi Alcolumbre há cinco meses. Já cobrei publicamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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