POLÍTICA NACIONAL

Girão pede urgência em proibição de celebridades na publicidade de apostas

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) pediu, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), urgência na tramitação do projeto, de autoria dele, que proíbe a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos (PL 3.405/2023). O texto está em tramitação na Comissão de Esporte (CEsp).

— O PL 3.405, de 2023, restringe drasticamente a publicidade abusiva das bets, proibindo a participação de equipes esportivas, atletas, comentaristas e celebridades, de maneira geral, que possam influenciar e atrair pessoas para o mundo da jogatina, principalmente os mais jovens. […] Há muito abuso nessa publicidade, muito semelhante às antigas propagandas de cigarro, que, durante décadas, levaram milhões de pessoas ao vício e à morte.

Girão destacou ter apresentado outras propostas sobre o tema, como o PL 3.795/2024, que proíbe o funcionamento das apostas de cota fixa no Brasil e o PL 4.390/2024, que veda a utilização de elementos gráficos e lúdicos com apelo dirigido ao público infantojuvenil. Para o parlamentar, o ideal seria a proibição total das bets por conta de suas graves consequências na sociedade.

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— A ludopatia, que envolve a compulsão pelo jogo de azar, é patologia reconhecida há anos pela OMS [Organização Mundial da Saúde], com código de doença semelhante a qualquer outra dependência química. O The New York Times, um dos maiores jornais do mundo, publicou, recentemente, um importante estudo apontando que entre 50% e 80% dos ludopatas já pensaram em suicídio. […] Olhem o que nós estamos entregando, expondo a nossa sociedade a essa tragédia humanitária que já está destruindo emprego, que já está endividando em massa o brasileiro. E aí destrói a família e o cara, no desespero, vai para o atentado à própria vida.

O senador também destacou que as principais entidades de fiscalização e controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), já se manifestaram contra a legalização das apostas no Brasil. Segundo Girão, a prática facilita a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas e da corrupção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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