POLÍTICA NACIONAL

Governo prorroga contratos do IBGE e do Ministério de Gestão

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para prorrogar contratos temporários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A extensão dos contratos foi determinada pela medida provisória (MP) 1.322/2025, publicada na última sexta-feira (31) em edição extra no Diário Oficial da União.

A medida autoriza que até 569 contratos por tempo determinado sejam prorrogados para atender necessidade de “excepcional interesse público”, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As prorrogações ocorrerão independentemente da limitação temporal prevista na Lei 8.745, de 1993.

No âmbito do IBGE, até 542 contratos podem ser prorrogados por até um ano, desde que eles já estejam vigentes na data de entrada em vigor da MP e que tenham vencimentos anteriores a 31 de março de 2026. Nesse caso, a prorrogação não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026. No MGI, há a possibilidade de prorrogar, por até um ano, até 27 contratos. Estes devem também estar vigentes na data de entrada em vigor da MP e não devem ultrapassar 31 de dezembro de 2027.  

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A MP 1.322/2025 tem efeitos imediatos. Mas será convertida definitivamente em lei após ser analisada e aprovada na Câmara e no Senado. Primeiro, será designada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para avaliar a matéria. O prazo para o envio de emendas perante a comissão se encerra em 06/11/2025.

Em seguida, o Congresso Nacional deliberará, podendo a matéria ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, sua vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada. Nesse caso, a prorrogação dos contratos ficaria limitada ao período de vigência da MP 1.322/2025. Caso seja aprovada, ela será convertida em lei, o que mantém a possibilidade de prorrogação dos contratos. O prazo para que o Congresso analise a MP é de 120 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova instalação obrigatória de protetor de escapamento em motos

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4342/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a instalação de dispositivo protetor de escapamento e catalisador em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir os dois equipamentos no rol de itens obrigatórios desses veículos. As especificações técnicas dos dispositivos deverão seguir normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A exigência não se aplica a veículos destinados à exportação.

Segurança e meio ambiente
Segundo Donizette, a medida visa proteger condutores e passageiros de queimaduras causadas pelo calor do escapamento. “Os gases expelidos em decorrência da combustão do motor atingem altíssimas temperaturas, provocando queimaduras graves em condutores ou passageiros”, afirmou.

Para o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), tornou-se comum fazer intervenções dos mais variados tipos em motos, em busca de “desempenho ou por jactância”, ainda que desprezando o cumprimento das normas infralegais. “A previsão da obrigatoriedade dos equipamentos em questão ajuda a publicizar a matéria, levando-a de normas regulamentares desconhecidas do grande público para a luz da norma legal, que a ninguém é lícito ignorar”, disse.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Georgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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