POLÍTICA NACIONAL

Gratuidade em ônibus interestaduais para idosos de baixa renda vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que garante a idosos com baixa renda o direito à gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais em qualquer tipo de veículo.

O PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera o Estatuto do Idoso para que os direitos à gratuidade ou ao desconto valham não só para ônibus comuns, mas também para veículos executivos, semileito e leito, desde que façam linhas regulares entre estados. O benefício será concedido às pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Atualmente, decretos do governo limitam esses benefícios apenas aos veículos básicos, o que Zequinha e Paim consideram uma forma de reduzir direitos já garantidos por lei. Por isso, a proposta deixa claro que os benefícios valem para todas as categorias de veículos no transporte interestadual.

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Paim destacou que decretos não podem mudar o que está definido em lei. Para ele, o projeto protege os direitos dos idosos e ajuda a garantir que possam viajar com mais conforto e dignidade, sem custos extras para o governo.

— O artigo 230 da Carta Magna estipula que é dever do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. Julgo auto evidente que o pleno exercício desse direito requer que os idosos contem com tratamento tarifário preferencial ao se deslocarem pelo território nacional, estimulando-os a ter participação ativa nas atividades familiares e comunitárias — disse Paim.

Apesar de aprovar a matéria, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) lembrou que o projeto caminha para uma isenção de tarifa, que vai gerar um custo a ser repassado à sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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