POLÍTICA NACIONAL

Heinze cobra agilidade em renegociações de dívidas rurais

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Em pronunciamento no Plenário, na quarta-feira (24), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pediu agilidade dos bancos na execução da medida provisória (MP 1.316/2025), que destinou R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas rurais. O parlamentar lembrou que o objetivo da medida é dar fôlego a produtores prejudicados por enchentes e secas, especialmente no Rio Grande do Sul, onde 85% dos municípios foram atingidos.

O senador argumentou que instituições como Banco do Brasil, Sicredi, Banrisul, Sicoob e Cresol já receberam as instruções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas ainda não estão garantindo com a eficiência necessária o atendimento aos produtores.

— O que a gente pede aos bancos é a compreensão, a ajuda para que o maior número de agricultores possa acessar essas negociações e também para nós conseguirmos fazer a contratação do custeio dessa safra de verão, que é a maior safra que nós plantamos no Rio Grande do Sul. Entendemos a gravidade do momento pelos quais esses produtores passam e precisamos, de uma certa forma, dessa compreensão por parte do sistema financeiro para ajustarmos essa posição — afirmou.

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O parlamentar ressaltou que, embora a medida seja positiva, ela não incluiu a safra 2024/2025, que registrou perdas superiores a 40% em culturas como soja e arroz. Ele explicou que a MP contempla apenas dívidas rurais que estavam em dia até 30 de junho de 2024.

— Faltou, nessa negociação, a Safra 24/25, que não foi incluída. Nós tivemos essa atual safra, deste ano, com prejuízo de mais de 40%. Muitos produtores também precisam negociar essa safra. Por isso, a gente está insistindo agora no Ministério da Agricultura, no Ministério da Fazenda, para poder ajustar esse ponto — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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