POLÍTICA NACIONAL

Hermes Klann: Fim da 6×1 pode elevar custos e pressionar inflação

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a proposta de emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40 horas sem redução salarial (PEC 221/2019). Segundo o parlamentar, a medida pode aumentar custos para as empresas, pressionar a inflação e reduzir a competitividade da economia brasileira. Além disso, ele argumentou que a realidade de setores como comércio, indústria, agronegócio e saúde exige soluções diferentes para a organização das jornadas de trabalho.

Segundo Hermes Klann, a busca por melhores condições de vida para os trabalhadores é legítima, mas deve estar associada ao aumento da produtividade, à geração de empregos e ao crescimento econômico. 

— O Brasil já convive com uma das legislações trabalhistas mais complexas e custosas do mundo. Precisamos simplificar, modernizar e aumentar nossa competitividade, e não criar mais rigidez. O nosso mercado de trabalho é diverso. A realidade de um hospital não é a mesma do comércio. Por isso, não faz sentido impor uma única regra para todos os setores da economia. O que funciona para uma atividade pode ser inviável para outra — disse.

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Como alternativa, o senador defende a PEC 12/2026, proposta de emenda à Constituição que prevê um modelo flexível de contratação. Ela permitiria ao trabalhador optar entre as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um sistema de remuneração calculado com base nas horas efetivamente prestadas, mediante acordo entre empregado e empregador. De acordo com essa PEC, o pagamento passaria a corresponder ao tempo de trabalho realizado.

— O Brasil não precisa de medidas que aumentem custos, pressionem a inflação e reduzam a competitividade das nossas empresas. O Brasil precisa de produtividade, investimento, geração de empregos e liberdade econômica. Empresas fortes geram empregos fortes; empregos fortes geram salários melhores; salários melhores geram qualidade de vida verdadeira — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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