POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa é o novo presidente do Parlasul

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O senador Humberto Costa (PT-PE) tomou posse, nesta segunda-feira (15), como novo presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul).

— Nossa maior prioridade é exatamente a conclusão dos acordos comerciais entre o Mercosul e o EFTA e o Mercosul e a União Europeia, porque são questões importantíssimas, particularmente no momento em que nós estamos vivendo internacionalmente, uma verdadeira guerra tarifária. Sem dúvida a possibilidade de entrada em funcionamento dos acordos de livre comércio entre o Mercosul e esses blocos é fundamental — afirmou o senador à TV Senado após assumir a presidência do Parlasul, em Montevidéu.

Ele lembrou que esses acordos terão que ser aprovados pelos Parlamentos de todos os países do Mercosul. E disse que trabalhará para que o Congresso Nacional seja um dos primeiros a aprovar os acordos, que vão fortalecer a integração do Mercosul em sua opinião. Humberto afirmou ainda que buscará ampliar as atribuições e responsabilidade do Parlasul.

A reunião do Parlasul contou com a presença de parlamentares de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia. Em seu discurso de posse, Humberto destacou a importância de fortalecer o bloco frente aos desafios internos e externos, reafirmando o papel do órgão como espaço de integração, cooperação e defesa dos valores democráticos.

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De acordo com o novo presidente, o Parlasul deve ser um fórum de “defesa incontestável da soberania” dos países membros e da democracia e dos direitos humanos, enfatizando que a unidade regional é a chave para enfrentar as pressões globais. Segundo ele, as soluções para os entraves internacionais devem se basear no diálogo, no consenso e no multilateralismo.

— O Parlasul não pode ser mero expectador, mas protagonista na consolidação de negociações estratégicas que gerem crescimento, inovação e oportunidades para nossos povos — afirmou o senador no Parlasul.

Humberto defendeu também a redução de gargalos burocráticos nas fronteiras e a criação de soluções conjuntas para dinamizar o comércio exterior e fortalecer o desenvolvimento das zonas fronteiriças.

Com informações da Agência Parlasur

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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